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NOTA DE ESCLARECIMENTO JURÍDICO

NFORMAÇÕES INVERÍDICAS SOBRE O PROCESSO DO COMUNICADOR JEAN AUGUSTO (BAMBAM NEWS)

por admin
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NOTA DE ESCLARECIMENTO JURÍDICO
INFORMAÇÕES INVERÍDICAS SOBRE O PROCESSO DO COMUNICADOR JEAN AUGUSTO (BAMBAM NEWS)

Diante da circulação de conteúdos imprecisos e falsos em alguns veículos e perfis de comunicação, torna-se imperiosa a correção de graves distorções acerca da sentença proferida no Processo nº 6067820-96.2025.8.03.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Macapá.

 É FALSO que tenha havido qualquer “nova condenação”, “difusão de conteúdo criminoso por fake news” ou decisão que estabeleça risco de prisão do COMUNICADOR  Jean (Bambam News).

 O QUE REALMENTE CONSTA NA DECISÃO JUDICIAL:

  1. NÃO HOUVE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS
    O pedido de indenização no valor de R$ 50.000,00 foi JULGADO IMPROCEDENTE. O Magistrado entendeu que não houve abuso do direito de informar nem prática de ato ilícito indenizável.

  2. NÃO HOUVE RECONHECIMENTO DE “FAKE NEWS” OU CONTEÚDO CRIMINOSO
    A sentença é clara ao afirmar que as publicações analisadas possuem lastro em fatos reais, públicos e documentados, configurando exercício regular da liberdade de imprensa (animus narrandi).

  3. NÃO EXISTE CONDENAÇÃO CRIMINAL, RISCO DE PRISÃO OU JULGAMENTO PELO PLENO DO TJAP
    O processo em questão é exclusivamente de natureza cível, não envolve matéria penal e não impõe qualquer sanção criminal. É juridicamente incorreto falar em prisão no presente contexto.

  4. A ÚNICA PROVIDÊNCIA DETERMINADA FOI O DIREITO DE RESPOSTA
    A decisão garantiu ao autor da ação o exercício do direito de resposta, previsto no art. 5º, V, da Constituição Federal e na Lei nº 13.188/2015sem que houvesse reconhecimento de ilicitude por parte do COMUNICADOR. A medida visa assegurar o contraditório informativo, sem caráter punitivo.

ALERTA SOBRE RESPONSABILIDADE NA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

A veiculação de notícias falsas ou distorcidas sobre decisões judiciais caracteriza desinformação, induz a população ao erro e pode acarretar responsabilidade civil e criminal para os divulgadores. Entre os possíveis enquadramentos legais estão:

  • Violação à honra;

  • Abuso do direito de informar;

  • Disseminação dolosa de notícia inverídica.

Reiteramos a importância de se checar fontes primárias e o teor integral das decisões judiciais antes de qualquer divulgação, em respeito ao princípio constitucional da veracidade informativa e à segurança jurídica.

Macapá, 19 de dezembro de 2025
Portal Bambam News

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