Lar Amapá Justiça Eleitoral enterra duas tentativas de cassação e mantém Furlan e Mário Neto no cargo

Justiça Eleitoral enterra duas tentativas de cassação e mantém Furlan e Mário Neto no cargo

Ações movidas por Paulo Lemos e Gilvam Borges fracassam por falta de provas; juíza aponta fragilidade das acusações e reforça soberania do voto popular

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POR: JEAN BAMBAM

A Justiça Eleitoral do Amapá rejeitou duas ações que tentavam cassar os mandatos do prefeito de Macapá, Antônio Furlan, e do vice-prefeito Mário Neto, consolidando mais um capítulo de derrotas judiciais para adversários políticos que apostaram na via judicial para reverter o resultado das urnas.

As decisões foram proferidas no dia 22 de abril de 2026 pela juíza da 14ª Zona Eleitoral de Macapá, Alaíde Maria de Paula, e atingem diretamente duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE): uma movida por Paulo Lemos e outra por Gilvam Borges.


 AÇÃO DE PAULO LEMOS: ACUSAÇÕES SEM PROVA

Na ação proposta por Paulo Lemos, os autores alegavam abuso de poder político, econômico e uso indevido da comunicação institucional para favorecer Furlan durante a eleição.

Segundo a sentença, porém, não houve comprovação concreta dessas acusações.

A juíza foi direta ao afirmar que:

  • Não ficou provado o uso irregular de recursos públicos para autopromoção
  • Não houve demonstração de ligação entre contratos de publicidade e suposta propaganda eleitoral
  • A acusação se baseou em presunções, não em provas robustas

Além disso, um ponto chamou atenção: os próprios autores desistiram de produzir provas importantes, como oitiva de testemunhas, o que enfraqueceu ainda mais o processo.

A magistrada reforçou que, em casos de cassação, é necessário um nível elevado de prova — o que não foi atingido.


 AÇÃO DE GILVAM BORGES: EVENTOS E REDES SOCIAIS NÃO CONFIGURAM ABUSO

Já na ação de Gilvam Borges, o foco foi a realização de eventos públicos, como o “Macapá Verão”, além do uso de redes sociais institucionais.

A tese também não se sustentou.

A Justiça entendeu que:

  • Eventos públicos fazem parte da rotina administrativa
  • A presença do prefeito não caracteriza automaticamente promoção eleitoral
  • Falas elogiosas de terceiros (como artistas) são manifestações espontâneas
  • Não houve prova de estratégia deliberada para captar votos

Outro ponto decisivo: a acusação foi baseada apenas em vídeos e prints, sem comprovação financeira ou documental robusta.


DERROTAS EM SÉRIE E RECADO DA JUSTIÇA

Nas duas decisões, a Justiça Eleitoral foi firme ao destacar um princípio central:

Cassação de mandato exige prova clara, robusta e incontestável — não suposições.

A juíza aplicou o entendimento do chamado “in dubio pro suffragio”, que determina que, na dúvida, deve prevalecer a vontade do eleitor.

Na prática, isso significa que:

  • Irregularidades administrativas não são suficientes para cassar mandato
  • Críticas políticas ou cobertura favorável da imprensa não configuram crime eleitoral por si só
  • A Justiça não pode substituir a vontade popular sem provas sólidas

 CONCLUSÃO

O resultado é claro: duas tentativas de cassação, duas derrotas na Justiça.

As decisões desmontam as narrativas de abuso eleitoral e deixam um recado duro no ambiente político do Amapá:
sem prova, não há cassação  e o voto popular continua valendo.

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