Lar Amapá Efeito turma do atraso: Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Furlan e Mário Neto

Efeito turma do atraso: Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Furlan e Mário Neto

Falta de provas concretas derruba acusações de abuso de poder e uso indevido da comunicação

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Justiça Eleitoral rejeita ação contra Furlan e Mário Neto por falta de provas

A Justiça Eleitoral do Amapá decidiu julgar totalmente improcedente a ação que acusava o prefeito de Macapá, Antônio Furlan, e o vice-prefeito Mário Neto de abuso de poder político e econômico durante as eleições.

A ação, conhecida como AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), apontava suposto uso da máquina pública, contratos de publicidade e veículos de comunicação para favorecer a campanha dos investigados.

Mas, ao analisar o caso, a juíza da 14ª Zona Eleitoral foi direta:
não houve prova suficiente para comprovar irregularidades graves.


 O que foi alegado

Os autores da ação disseram que:

  • A Prefeitura teria usado a Secretaria de Comunicação (Secom) para autopromoção eleitoral;
  • Contratos com agências e veículos de imprensa teriam servido para divulgar conteúdos favoráveis;
  • Haveria uso indevido de dinheiro público para influenciar o eleitor.

 O que a Justiça entendeu

Após analisar documentos, depoimentos e o processo como um todo, a decisão foi clara:

  • Não ficou comprovado o desvio de recursos públicos para campanha
  • Não houve prova de ligação direta entre publicidade institucional e propaganda eleitoral
  • Não foi demonstrado impacto real nas eleições

A juíza destacou que, em casos graves como esse — que podem cassar mandato —, a lei exige provas fortes, concretas e sem dúvidas, o que não ocorreu.


E sobre a imprensa?

Outro ponto importante: a acusação dizia que veículos de comunicação teriam atuado como “braço de campanha”.

A Justiça rebateu:

 A imprensa pode ter linha editorial
 Pode publicar matérias favoráveis ou críticas
 Isso não é crime por si só

Só seria ilegal se houvesse prova de pagamento irregular ou manipulação comprovada — o que não foi demonstrado.


 Nem o parecer do Ministério Público foi suficiente

Mesmo com o Ministério Público Eleitoral apontando indícios de irregularidades, a Justiça entendeu que:

Indício não é prova
Suspeita não derruba mandato


 O ponto central da decisão

A juíza aplicou um princípio importante da Justiça Eleitoral:

Na dúvida, mantém-se o resultado das urnas
Só se anula eleição com prova forte e incontestável


 Decisão final

  • A ação foi totalmente rejeitada
  • Todas as acusações foram descartadas
  • O caso será arquivado após o fim dos recursos

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