Por: Jean Bambam
Data: 17 de Abril de 2026
MACAPÁ, AP – Uma decisão recente do Desembargador Agostino Silverio Junior, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), reacendeu a polêmica em torno do “Gabinete de Emergência Administrativa e Financeira” da Prefeitura de Macapá. A medida, que suspendeu uma liminar de primeira instância e restabeleceu a Lei Municipal nº 3.069/2026-PMM, tem gerado questionamentos sobre a proteção do erário e a legalidade da criação de cargos em comissão em um contexto de crise política e administrativa.
Entenda o Caso: Da Suspensão à Reativação do Gabinete
A controvérsia teve início com a criação do “Gabinete de Emergência” pelo prefeito interino Pedro DaLua, logo após o afastamento do prefeito titular, Dr. Furlan, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Operação Paroxismo. A Lei Municipal nº 3.069/2026-PMM, que instituiu o gabinete, previa a criação de cargos em comissão com salários elevados, sob a justificativa de realizar uma “auditoria emergencial” nas contas do município.
O Ministério Público do Amapá (MPAP) rapidamente ajuizou uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, apontando desvio de finalidade e inconstitucionalidade material da lei. Em uma decisão de primeira instância, o juiz Paulo César do Vale Madeira acatou os argumentos do MPAP e determinou a suspensão imediata da lei, paralisando nomeações e pagamentos relacionados aos cargos do gabinete.
No entanto, a situação mudou com a intervenção do Desembargador Agostino Silverio Junior. Em sede de agravo de instrumento, o magistrado deferiu a tutela recursal, suspendendo a decisão de primeira instância e restabelecendo a eficácia da Lei Municipal nº 3.069/2026-PMM. Sua fundamentação baseou-se principalmente na presunção de legalidade da lei, na ausência de dolo específico para improbidade e na necessidade de evitar o esvaziamento da utilidade do gabinete, que teria um prazo de 60 dias para atuar.
Os Pontos de Controvérsia: Por Que a Decisão Pode Ser Questionada?
Apesar da fundamentação do desembargador, especialistas e o próprio Ministério Público podem levantar sérios questionamentos sobre a decisão. A análise jurídica aponta para os seguintes pontos críticos:
1. Violação ao Princípio do Concurso Público e o Tema 1010 do STF
A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Tema 1010 de Repercussão Geral, é clara: cargos em comissão devem se destinar exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento. A criação de um “gabinete de emergência” para funções que, em essência, são técnicas – como auditoria e gestão financeira – e que deveriam ser exercidas por servidores de carreira, configura uma potencial burla ao concurso público. A presunção de legalidade de uma lei não pode se sobrepor à sua inconstitucionalidade material.
2. O Perigo de Dano Irreversível ao Erário
O argumento do desembargador sobre o “perigo de dano” caso o gabinete fosse suspenso, perdendo sua utilidade em 60 dias, contrasta com um risco muito maior: o dano irreversível ao erário. O pagamento de salários a ocupantes de cargos que podem ser considerados ilegais ou desnecessários gera um prejuízo financeiro que, uma vez efetuado, é de difícil ou impossível recuperação, visto que verbas de natureza alimentar são, via de regra, irrepetíveis. Permitir o funcionamento de uma estrutura questionável por 60 dias pode consolidar um gasto público indevido.
3. Desvio de Finalidade e a Lei de Improbidade Administrativa
Embora a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) exija a comprovação de dolo específico para a caracterização de atos de improbidade, a criação de estruturas paralelas de poder em um período de interinidade política pode ser interpretada como um forte indício de desvio de finalidade. O MPAP argumenta que o objetivo real poderia ser a acomodação de aliados políticos sob o pretexto de uma “emergência”, desvirtuando o interesse público.
4. O Controle Incidental de Constitucionalidade
A decisão do desembargador sugere que a Ação Civil Pública por Improbidade não seria o meio adequado para um “controle abstrato” de constitucionalidade. No entanto, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores permitem o controle difuso (incidental) de constitucionalidade. Isso significa que, se uma lei é o instrumento para a prática de um ato de improbidade, o juiz pode e deve afastar sua aplicação para garantir a observância da Constituição Federal, sem que isso configure uma indevida invasão do mérito administrativo.
Implicações para Macapá
O restabelecimento do “Gabinete de Emergência” levanta preocupações significativas para a administração pública de Macapá. Além do potencial impacto financeiro, a decisão pode abrir precedentes perigosos para a criação de cargos comissionados sem a devida justificativa e sem a observância dos princípios constitucionais que regem o serviço público. A população de Macapá aguarda os próximos desdobramentos, que podem incluir recursos aos tribunais superiores para reverter a decisão e reafirmar a importância da moralidade e da legalidade na gestão pública.
Fontes:
•Decisão Judicial do Processo 6001728-08.2026.8.03.0000 – TJAP
•Notícia “Justiça suspende gabinete criado por prefeito interino de Macapá” – ac24horas.com
•Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) – Tema 1010 de Repercussão Geral
•Lei nº 14.230/2021 (Nova Lei de Improbidade Administrativa)
