NOTA DE ESCLARECIMENTO JURÍDICO
INFORMAÇÕES INVERÍDICAS SOBRE O PROCESSO DO COMUNICADOR JEAN AUGUSTO (BAMBAM NEWS)
Diante da circulação de conteúdos imprecisos e falsos em alguns veículos e perfis de comunicação, torna-se imperiosa a correção de graves distorções acerca da sentença proferida no Processo nº 6067820-96.2025.8.03.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Macapá.
É FALSO que tenha havido qualquer “nova condenação”, “difusão de conteúdo criminoso por fake news” ou decisão que estabeleça risco de prisão do COMUNICADOR Jean (Bambam News).
O QUE REALMENTE CONSTA NA DECISÃO JUDICIAL:
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NÃO HOUVE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS
O pedido de indenização no valor de R$ 50.000,00 foi JULGADO IMPROCEDENTE. O Magistrado entendeu que não houve abuso do direito de informar nem prática de ato ilícito indenizável. -
NÃO HOUVE RECONHECIMENTO DE “FAKE NEWS” OU CONTEÚDO CRIMINOSO
A sentença é clara ao afirmar que as publicações analisadas possuem lastro em fatos reais, públicos e documentados, configurando exercício regular da liberdade de imprensa (animus narrandi). -
NÃO EXISTE CONDENAÇÃO CRIMINAL, RISCO DE PRISÃO OU JULGAMENTO PELO PLENO DO TJAP
O processo em questão é exclusivamente de natureza cível, não envolve matéria penal e não impõe qualquer sanção criminal. É juridicamente incorreto falar em prisão no presente contexto. -
A ÚNICA PROVIDÊNCIA DETERMINADA FOI O DIREITO DE RESPOSTA
A decisão garantiu ao autor da ação o exercício do direito de resposta, previsto no art. 5º, V, da Constituição Federal e na Lei nº 13.188/2015, sem que houvesse reconhecimento de ilicitude por parte do COMUNICADOR. A medida visa assegurar o contraditório informativo, sem caráter punitivo.
ALERTA SOBRE RESPONSABILIDADE NA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
A veiculação de notícias falsas ou distorcidas sobre decisões judiciais caracteriza desinformação, induz a população ao erro e pode acarretar responsabilidade civil e criminal para os divulgadores. Entre os possíveis enquadramentos legais estão:
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Violação à honra;
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Abuso do direito de informar;
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Disseminação dolosa de notícia inverídica.
Reiteramos a importância de se checar fontes primárias e o teor integral das decisões judiciais antes de qualquer divulgação, em respeito ao princípio constitucional da veracidade informativa e à segurança jurídica.
Macapá, 19 de dezembro de 2025
Portal Bambam News
