𝗠𝗶𝗹𝗶𝘁𝗮𝗿𝗲𝘀 𝗺𝗮𝗻𝗶𝗳𝗲𝘀𝘁𝗮𝗺 𝗽𝗿𝗲𝗼𝗰𝘂𝗽𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗰𝗼𝗺 𝗽𝗼𝘀𝘁𝘂𝗿𝗮 𝗱𝗮 𝗣𝗚𝗘/𝗔𝗣 𝗲𝗺 𝗰𝗮𝘀𝗼 𝗱𝗲 𝗽𝗿𝗼𝗺𝗼𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗽𝗼𝗿 𝗮𝗻𝘁𝗶𝗴𝘂𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲
A recente publicação da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá (PGE/AP), celebrando a suspensão de uma liminar que garantia a utilização do critério de antiguidade para a promoção ao posto de Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, gerou preocupação, consternação e críticas entre oficiais das corporações PM e BM. A medida, segundo militares, representa um retrocesso e reforça uma postura considerada contraditória por parte do Governo do Estado.
O critério de antiguidade — previsto na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei Federal nº 14.751/2023) — estabelece regras nacionais para as promoções na carreira.
Em decisão recente, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Macapá concedeu liminar em sede de Mandado de Segurança para garantir que a 𝗧𝗲𝗻𝗲𝗻𝘁𝗲-𝗖𝗼𝗿𝗼𝗻𝗲𝗹 𝗕𝗠 𝗗𝗘𝗡𝗜𝗦𝗘, 𝗰𝗼𝗻𝗰𝗼𝗿𝗿𝗲𝘀𝘀𝗲 𝗮̀ 𝗽𝗿𝗼𝗺𝗼𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗼 𝘂́𝗹𝘁𝗶𝗺𝗼 𝗽𝗼𝘀𝘁𝗼 𝗽𝗼𝗿 𝗺𝗲𝗶𝗼 𝗱𝗼 𝗰𝗿𝗶𝘁𝗲́𝗿𝗶𝗼 𝗱𝗲 𝗔𝗻𝘁𝗶𝗴𝘂𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲, de acordo com a Lei Orgânica Nacional dos Militares das PMs e BMs, entendimento semelhante ao adotado pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) em outro caso, como na promoção de oficial que obteve decisão favorável por 𝘂𝗻𝗮𝗻𝗶𝗺𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗻𝗮 𝗖𝗮̂𝗺𝗮𝗿𝗮 𝗨́𝗻𝗶𝗰𝗮 𝗱𝗼 𝗧𝗿𝗶𝗯𝘂𝗻𝗮𝗹.
A manifestação pública da PGE/AP, porém, comemorando a suspensão da liminar, foi recebida com estranhamento por parte dos militares. Para eles, a postura institucional teria ignorado a isonomia e o histórico de decisões judiciais que reconheceram, anteriormente, o mesmo direito em situações análogas.
Militares apontam, ainda, que ao tratar o caso com enfoque em “impacto financeiro” e “risco de efeito multiplicador”, a Procuradoria transfere para a esfera jurídica um debate que é essencialmente administrativo e já está previsto por legislação federal, 𝗽𝗼𝗱𝗲𝗻𝗱𝗼 𝗮𝗳𝗲𝘁𝗮𝗿 𝗮 𝗺𝗼𝗿𝗮𝗹 𝗱𝗮 𝘁𝗿𝗼𝗽𝗮, 𝗮 𝘀𝗲𝗴𝘂𝗿𝗮𝗻𝗰̧𝗮 𝗷𝘂𝗿𝗶́𝗱𝗶𝗰𝗮 𝗲 𝗮 𝘁𝗿𝗮𝗻𝘀𝗽𝗮𝗿𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗱𝗼𝘀 𝗽𝗿𝗼𝗰𝗲𝘀𝘀𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗮𝘀𝗰𝗲𝗻𝘀𝗮̃𝗼 𝗳𝘂𝗻𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹.
“𝗡𝗮̃𝗼 𝘀𝗲 𝗱𝗶𝘀𝗰𝘂𝘁𝗲 𝗽𝗿𝗶𝘃𝗶𝗹𝗲́𝗴𝗶𝗼, 𝗺𝗮𝘀 𝗼 𝗰𝘂𝗺𝗽𝗿𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝘂𝗺𝗮 𝗹𝗲𝗶 𝗻𝗮𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 𝗾𝘂𝗲 𝗱𝗲𝗳𝗶𝗻𝗲 𝗰𝗿𝗶𝘁𝗲́𝗿𝗶𝗼𝘀 𝗼𝗯𝗷𝗲𝘁𝗶𝘃𝗼𝘀 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗼 𝗮𝗰𝗲𝘀𝘀𝗼 𝗮𝗼 𝗽𝗼𝘀𝘁𝗼 𝗺𝗮𝗶𝘀 𝗮𝗹𝘁𝗼 𝗱𝗮 𝗰𝗮𝗿𝗿𝗲𝗶𝗿𝗮. 𝗔 𝗰𝗲𝗹𝗲𝗯𝗿𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗶𝗻𝘀𝘁𝗶𝘁𝘂𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 𝗱𝗲 𝘂𝗺𝗮 𝘀𝘂𝘀𝗽𝗲𝗻𝘀𝗮̃𝗼 𝗹𝗶𝗺𝗶𝗻𝗮𝗿 𝗻𝗮̃𝗼 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗿𝗶𝗯𝘂𝗶 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗮 𝗲𝘀𝘁𝗮𝗯𝗶𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗲 𝗮 𝗰𝗼𝗻𝗳𝗶𝗮𝗻𝗰̧𝗮 𝗻𝗲𝗰𝗲𝘀𝘀𝗮́𝗿𝗶𝗮𝘀 𝗱𝗲𝗻𝘁𝗿𝗼 𝗱𝗮 𝗰𝗼𝗿𝗽𝗼𝗿𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼”, destacou uma oficial que acompanha de perto o caso.
A discussão sobre promoções por antiguidade tem ganhado relevância em diversos estados, especialmente após a edição da Lei Federal nº 14.751/2023, que uniformizou critérios de carreira em todo o país. A divergência entre entendimentos administrativos e judiciais tem produzido insegurança e ampliado o debate sobre a necessidade de alinhamento entre Estado, corporações militares e órgãos de controle jurídico.
Os oficiais reforçam que continuarão buscando o respeito à legislação federal, a isonomia entre militares e a estabilidade dos processos de promoção, considerados pilares fundamentais da hierarquia e disciplina.
