A Justiça Federal condenou quatro pessoas por crimes relacionados ao desvio de recursos federais do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), destinados ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial no Amapá (SENAI/AP). A sentença, proferida em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), resultou na condenação por peculato-desvio de três réus e por falsidade ideológica em documento particular de um quarto acusado.
Os investigados, Nelito da Costa Pereira, Josevaldo Araujo Nascimento, Ivan Tundelo Carvalho e Jose Enoilton Carneiro Leite, foram defendidos pela Defensoria Pública da União. A sentença rejeitou preliminares argumentadas pela defesa, como a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso e a prescrição da pena em abstrato.
As Condenações e as Penas
O caso envolveu um desmembramento, onde um dos acusados, Nelito da Costa Pereira, teve sua punibilidade extinta após a homologação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), permanecendo condenado apenas pelo crime de falsidade ideológica.
As penas foram fixadas da seguinte forma:
Jose Enoilton Carneiro Leite: 5 anos e 2 meses de reclusão, além de 116 dias-multa, pelo crime de peculato-desvio (art. 312 do CP).
Ivan Tundelo Carvalho: 4 anos e 6 meses de reclusão, além de 100 dias-multa, por peculato-desvio.
Josevaldo Araújo Nascimento: 4 anos e 6 meses de reclusão, além de 100 dias-multa, por peculato-desvio.
Nelito da Costa Pereira: 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, pelo crime de falsidade ideológica em documento particular (art. 299 do CP).
O juiz determinou que o regime inicial de cumprimento de pena para os crimes de peculato será semiaberto, e para o crime de falsidade ideológica, o regime será aberto. O valor do dia-multa foi estabelecido em um décimo do salário mínimo vigente em 2012, ano em que os crimes ocorreram, levando em consideração a situação econômica dos réus.
Contexto do Caso
Os crimes estão associados ao desvio de verbas públicas federais vinculadas ao Pronatec, programa do governo federal criado para expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. Os recursos eram destinados ao SENAI no Amapá, instituição responsável pela execução dos cursos. A sentença põe fim a uma etapa do processo, que apurou a fraude contra o erário, mas ainda cabe recurso por parte da defesa dos condenados.
Fonte:
Processo judicial com base na Resolução CJF nº 535/2006.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL – MPF
REU: NELITO DA COSTA PEREIRA, JOSEVALDO ARAUJO NASCIMENTO, IVAN TUNDELO CARVALHO, JOSE
ENOILTON CARNEIRO LEITE
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
Classificação: TIPO D (Resolução CJF nº 535, de 18/12/2006)
