Lar Amapá Justiça Federal condena quatro acusados por desvio de verbas do Pronatec no Amapá

Justiça Federal condena quatro acusados por desvio de verbas do Pronatec no Amapá

MPF apurou esquema de peculato e falsidade ideológica envolvendo recursos do SENAI/AP; três réus foram condenados por desvio de dinheiro público.

por admin
0 comentário

A Justiça Federal condenou quatro pessoas por crimes relacionados ao desvio de recursos federais do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), destinados ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial no Amapá (SENAI/AP). A sentença, proferida em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), resultou na condenação por peculato-desvio de três réus e por falsidade ideológica em documento particular de um quarto acusado.

Os investigados, Nelito da Costa Pereira, Josevaldo Araujo Nascimento, Ivan Tundelo Carvalho e Jose Enoilton Carneiro Leite, foram defendidos pela Defensoria Pública da União. A sentença rejeitou preliminares argumentadas pela defesa, como a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso e a prescrição da pena em abstrato.

As Condenações e as Penas

O caso envolveu um desmembramento, onde um dos acusados, Nelito da Costa Pereira, teve sua punibilidade extinta após a homologação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), permanecendo condenado apenas pelo crime de falsidade ideológica.

As penas foram fixadas da seguinte forma:

Jose Enoilton Carneiro Leite: 5 anos e 2 meses de reclusão, além de 116 dias-multa, pelo crime de peculato-desvio (art. 312 do CP).

Ivan Tundelo Carvalho: 4 anos e 6 meses de reclusão, além de 100 dias-multa, por peculato-desvio.

Josevaldo Araújo Nascimento: 4 anos e 6 meses de reclusão, além de 100 dias-multa, por peculato-desvio.

Nelito da Costa Pereira: 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, pelo crime de falsidade ideológica em documento particular (art. 299 do CP).

O juiz determinou que o regime inicial de cumprimento de pena para os crimes de peculato será semiaberto, e para o crime de falsidade ideológica, o regime será aberto. O valor do dia-multa foi estabelecido em um décimo do salário mínimo vigente em 2012, ano em que os crimes ocorreram, levando em consideração a situação econômica dos réus.

Contexto do Caso

Os crimes estão associados ao desvio de verbas públicas federais vinculadas ao Pronatec, programa do governo federal criado para expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. Os recursos eram destinados ao SENAI no Amapá, instituição responsável pela execução dos cursos. A sentença põe fim a uma etapa do processo, que apurou a fraude contra o erário, mas ainda cabe recurso por parte da defesa dos condenados.

Fonte:
Processo judicial com base na Resolução CJF nº 535/2006.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL – MPF
REU: NELITO DA COSTA PEREIRA, JOSEVALDO ARAUJO NASCIMENTO, IVAN TUNDELO CARVALHO, JOSE
ENOILTON CARNEIRO LEITE
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
Classificação: TIPO D (Resolução CJF nº 535, de 18/12/2006)

você pode gostar

Deixe um comentário