A Justiça Federal atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou uma série de medidas de controle ao Plano de Manejo Florestal Empresarial desenvolvido na região do Maracá, no município de Mazagão, sul do Amapá. A decisão impõe restrições à intensidade da exploração, estabelece a obrigação de relatórios trimestrais e estipula multas pesadas em caso de descumprimento.
De acordo com o despacho, a Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) e o Incra deverão fiscalizar a área de exploração no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Maracá, apresentando relatórios periódicos sobre a intensidade de corte. O limite máximo autorizado foi reduzido para 20m³/ha, abrangendo uma área efetiva de 6,8 mil hectares.
As empresas Norte Serviços Florestais Ltda. e Eco Forte Bioenergia Ltda. também estão obrigadas a comprovar trimestralmente a utilização de mão de obra comunitária, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Além disso, a Justiça determinou que seja apresentado um plano inicial de readequação, prevendo subdivisão das unidades de trabalho, redução progressiva da intensidade de corte e maior rastreabilidade da produção florestal.
O juiz federal Felipe Lira Handro, responsável pela decisão, destacou que o objetivo é compatibilizar a exploração madeireira com o baixo impacto ambiental exigido para áreas de assentamento agroextrativista, sem comprometer a sustentabilidade e o direito das comunidades locais.
A decisão representa um marco na fiscalização da atividade florestal no Amapá, ampliando a responsabilidade das empresas exploradoras e fortalecendo o papel de controle dos órgãos ambientais.
