O juiz Normandes Antonio de Sousa, do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá, negou nesta terça-feira (9) o pedido de tutela de urgência feito pelo presidente da Câmara de Vereadores de Macapá, Pedro Dalua (Pedro dos Santos Martins), contra o jornalista Hélio José Nogueira Alves.
Dalua havia ingressado com ação indenizatória por danos morais e pedido de retratação pública, alegando que publicações feitas por Hélio Nogueira em redes sociais teriam atingido sua honra e imagem. Ele também solicitava a remoção imediata do conteúdo já publicado.
Na decisão, o magistrado destacou que não foram apresentados elementos concretos que comprovassem, de forma inequívoca, caráter difamatório, calunioso ou injurioso nas postagens questionadas. Além disso, ressaltou que a Constituição garante a inviolabilidade da honra, mas também assegura a liberdade de expressão, sendo vedada qualquer forma de censura prévia.
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não é o caso dos autos”, afirmou o juiz.
O magistrado ainda lembrou que o conteúdo foi divulgado em site de comunicação e que Pedro Dalua, por ser figura pública, está sujeito a maior grau de exposição em sua esfera profissional.
Com isso, o pedido de retirada imediata das postagens foi indeferido. O processo seguirá seu curso normal, com prazo de 15 dias para que Hélio Nogueira apresente defesa formal.
