Lar Amapá Alexandre Azevedo desmonta tentativa de cassação contra vice-prefeito e expõe erro primário na denúncia

Alexandre Azevedo desmonta tentativa de cassação contra vice-prefeito e expõe erro primário na denúncia

Relator aponta que fatos citados ocorreram antes de Mário Neto assumir como vice-prefeito, evidenciando falha básica que compromete todo o processo

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POR: JEAN BAMBAM

Quando a política tenta transformar narrativa em cassação, o mínimo que se espera é fundamento. Mas, no caso da tentativa de derrubar o vice-prefeito de Macapá, Mário Neto, o que veio à tona foi o oposto: um processo frágil, cheio de buracos e sem sustentação jurídica.

E quem escancarou isso não foi discurso político, foi análise técnica.

Na relatoria da Comissão Processante, o vereador Alexandre Azevedo fez o que muitos evitam: leu o processo com lupa  e o resultado foi devastador para a denúncia.

Logo de cara, o parecer aponta um erro primário que compromete toda a tentativa de cassação: os fatos atribuídos a Mário Neto ocorreram entre 2021 e 2024  período em que ele sequer ocupava o cargo de vice-prefeito, assumido apenas em janeiro de 2025.

Ou seja: querem responsabilizar alguém por algo que aconteceu antes dele estar no cargo. Simples assim.

E não para por aí.

A relatoria também desmonta outro ponto crucial: a denúncia tenta aplicar regras do Decreto-Lei 201/67, que trata de infrações de prefeitos, não de vice-prefeitos — salvo em casos específicos de substituição, o que não foi comprovado em nenhum momento.

Traduzindo: além de fraca, a base legal usada já nasce torta.

Outro golpe duro na denúncia vem da ausência total de individualização de conduta. Em bom português: não existe um único ato concreto atribuído a Mário Neto.

Nenhuma assinatura.
Nenhuma decisão.
Nenhuma prova direta.

A própria relatoria levanta perguntas que a denúncia simplesmente não responde:
qual foi a participação dele? que ato praticou? onde está a prova?

Silêncio.

No direito brasileiro, não existe condenação por “cargo ocupado”. É preciso prova, nexo e responsabilidade direta. E nada disso aparece.

Diante desse cenário, o parecer é categórico: existem vícios jurídicos insanáveis — ilegitimidade, ausência de nexo temporal e falta de conduta individualizada — suficientes, cada um por si só, para enterrar o processo.

E foi exatamente isso que aconteceu.

A conclusão da relatoria recomenda o arquivamento da denúncia por ausência de justa causa e inexistência de infração político-administrativa.

No fim das contas, o que era vendido como escândalo virou um exemplo clássico de tentativa de politizar sem base técnica.

A atuação do relator não absolve por opinião — desmonta por lei.

E deixa um recado claro nos bastidores:
não basta querer cassar. Tem que provar.

 

E, nesse caso, não provaram nada.

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