POR: JEAN BAMBAM
Quando a política tenta transformar narrativa em cassação, o mínimo que se espera é fundamento. Mas, no caso da tentativa de derrubar o vice-prefeito de Macapá, Mário Neto, o que veio à tona foi o oposto: um processo frágil, cheio de buracos e sem sustentação jurídica.
E quem escancarou isso não foi discurso político, foi análise técnica.
Na relatoria da Comissão Processante, o vereador Alexandre Azevedo fez o que muitos evitam: leu o processo com lupa e o resultado foi devastador para a denúncia.
Logo de cara, o parecer aponta um erro primário que compromete toda a tentativa de cassação: os fatos atribuídos a Mário Neto ocorreram entre 2021 e 2024 período em que ele sequer ocupava o cargo de vice-prefeito, assumido apenas em janeiro de 2025.
Ou seja: querem responsabilizar alguém por algo que aconteceu antes dele estar no cargo. Simples assim.
E não para por aí.
A relatoria também desmonta outro ponto crucial: a denúncia tenta aplicar regras do Decreto-Lei 201/67, que trata de infrações de prefeitos, não de vice-prefeitos — salvo em casos específicos de substituição, o que não foi comprovado em nenhum momento.
Traduzindo: além de fraca, a base legal usada já nasce torta.
Outro golpe duro na denúncia vem da ausência total de individualização de conduta. Em bom português: não existe um único ato concreto atribuído a Mário Neto.
Nenhuma assinatura.
Nenhuma decisão.
Nenhuma prova direta.
A própria relatoria levanta perguntas que a denúncia simplesmente não responde:
qual foi a participação dele? que ato praticou? onde está a prova?
Silêncio.
No direito brasileiro, não existe condenação por “cargo ocupado”. É preciso prova, nexo e responsabilidade direta. E nada disso aparece.
Diante desse cenário, o parecer é categórico: existem vícios jurídicos insanáveis — ilegitimidade, ausência de nexo temporal e falta de conduta individualizada — suficientes, cada um por si só, para enterrar o processo.
E foi exatamente isso que aconteceu.
A conclusão da relatoria recomenda o arquivamento da denúncia por ausência de justa causa e inexistência de infração político-administrativa.
No fim das contas, o que era vendido como escândalo virou um exemplo clássico de tentativa de politizar sem base técnica.
A atuação do relator não absolve por opinião — desmonta por lei.
E deixa um recado claro nos bastidores:
não basta querer cassar. Tem que provar.
E, nesse caso, não provaram nada.
