Justiça suspende eleição antecipada da Câmara de Macapá após ação do vereador Alexandre Azevedo
A Justiça do Amapá suspendeu, nesta sexta-feira (3), a eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá, que estava marcada para ocorrer no próximo dia 3 de outubro. A decisão liminar, assinada pelo juiz Adão Joel Gomes de Carvalho, atende a um Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Alexandre Azevedo (Alexandre Ramos da Costa).
O magistrado apontou que a antecipação da eleição para o biênio 2027/2028, realizada com mais de 14 meses de antecedência, fere os princípios constitucionais da contemporaneidade, razoabilidade, republicanismo e democracia, além de contrariar decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, o juiz destacou que a manobra legislativa configurava uma tentativa clara de modificar as regras internas da Câmara para beneficiar grupos políticos no poder, prejudicando o equilíbrio democrático e o direito de participação dos parlamentares.
“A eleição excessivamente antecipada impede que o processo eleitoral reflita adequadamente as alterações políticas que possam ocorrer ao longo da legislatura, além de eliminar a oportunidade de avaliação do desempenho dos dirigentes eleitos com base nos princípios republicanos, democracia e representatividade”, destacou o magistrado.
Com a medida, o presidente da Câmara, Pedro dos Santos Martins, fica proibido de dar prosseguimento ao processo, incluindo o registro e homologação de chapas, propaganda ou qualquer ato relacionado ao pleito.
A decisão representa um duro golpe nos bastidores políticos da Câmara, já que a tentativa de antecipar a eleição é vista como estratégia para blindar interesses pessoais e manter o controle da Mesa Diretora.
O vereador Alexandre Azevedo, autor da ação, comemorou a decisão e reforçou que sua iniciativa foi para defender a legalidade e o respeito às instituições democráticas.
Com a suspensão, a eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Macapá só poderá ocorrer dentro do prazo legal, conforme determina a jurisprudência do STF, garantindo maior transparência e legitimidade ao processo.
📌 Resumo da decisão:
Suspensa a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.
Determinada a suspensão imediata dos efeitos do edital publicado em 25/09.
Presidente da Câmara fica proibido de realizar qualquer ato relacionado ao pleito.
Decisão aponta “flagrante inconstitucionalidade” na antecipação de mais de 14 meses.
A suspensão expõe mais um capítulo da disputa política dentro da Câmara Municipal de Macapá e acende o alerta para práticas que tentam distorcer o jogo democrático em benefício de pequenos grupos.
