Lar Amapá O Hospital São Camilo não conseguiu obter os recursos do governo do Amapá necessários para saldar seus compromissos antes do início do recesso judicial.

O Hospital São Camilo não conseguiu obter os recursos do governo do Amapá necessários para saldar seus compromissos antes do início do recesso judicial.

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O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) negou, em decisão proferida durante o plantão judicial, o pedido da Sociedade Beneficente São Camilo para a liberação imediata de R$ 5,9 milhões depositados em conta judicial. O valor está vinculado a uma Ação Civil Pública movida pelo Estado do Amapá e, segundo a instituição hospitalar, seria destinado ao custeio de tratamentos médicos, procedimentos hospitalares e manutenção dos serviços de saúde.

Na decisão, o magistrado destacou que o plantão judicial possui competência restrita e não pode apreciar pedidos de levantamento de valores em dinheiro, conforme determina a Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 1606/2023 do próprio TJAP. O juiz também ressaltou a impossibilidade técnica e operacional para movimentação dos recursos durante o plantão, uma vez que apenas a unidade judicial de origem tem acesso aos sistemas necessários.

Com isso, o pedido foi indeferido e os autos remetidos ao juízo competente para análise no curso normal do expediente forense. A decisão reacende o debate sobre os impactos judiciais na gestão da saúde pública e reforça os limites legais do plantão judiciário, mesmo diante de alegações de urgência e interesse social.

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