Justiça Eleitoral rejeita ação contra Furlan e Mário Neto por falta de provas
A Justiça Eleitoral do Amapá decidiu julgar totalmente improcedente a ação que acusava o prefeito de Macapá, Antônio Furlan, e o vice-prefeito Mário Neto de abuso de poder político e econômico durante as eleições.
A ação, conhecida como AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), apontava suposto uso da máquina pública, contratos de publicidade e veículos de comunicação para favorecer a campanha dos investigados.
Mas, ao analisar o caso, a juíza da 14ª Zona Eleitoral foi direta:
não houve prova suficiente para comprovar irregularidades graves.
O que foi alegado
Os autores da ação disseram que:
- A Prefeitura teria usado a Secretaria de Comunicação (Secom) para autopromoção eleitoral;
- Contratos com agências e veículos de imprensa teriam servido para divulgar conteúdos favoráveis;
- Haveria uso indevido de dinheiro público para influenciar o eleitor.
O que a Justiça entendeu
Após analisar documentos, depoimentos e o processo como um todo, a decisão foi clara:
- Não ficou comprovado o desvio de recursos públicos para campanha
- Não houve prova de ligação direta entre publicidade institucional e propaganda eleitoral
- Não foi demonstrado impacto real nas eleições
A juíza destacou que, em casos graves como esse — que podem cassar mandato —, a lei exige provas fortes, concretas e sem dúvidas, o que não ocorreu.
E sobre a imprensa?
Outro ponto importante: a acusação dizia que veículos de comunicação teriam atuado como “braço de campanha”.
A Justiça rebateu:
A imprensa pode ter linha editorial
Pode publicar matérias favoráveis ou críticas
Isso não é crime por si só
Só seria ilegal se houvesse prova de pagamento irregular ou manipulação comprovada — o que não foi demonstrado.
Nem o parecer do Ministério Público foi suficiente
Mesmo com o Ministério Público Eleitoral apontando indícios de irregularidades, a Justiça entendeu que:
Indício não é prova
Suspeita não derruba mandato
O ponto central da decisão
A juíza aplicou um princípio importante da Justiça Eleitoral:
Na dúvida, mantém-se o resultado das urnas
Só se anula eleição com prova forte e incontestável
Decisão final
- A ação foi totalmente rejeitada
- Todas as acusações foram descartadas
- O caso será arquivado após o fim dos recursos
