Juiz indefere pedido do governador Clécio e rejeita censura à página “Ispia Amapá”
O juiz Eduardo Navarro Machado, do 7º Juizado Especial Cível da Unifap, indeferiu os pedidos apresentados pelo governador do Amapá, Clécio Luís Vilhena Vieira, em ação contra a página “Ispia Amapá”. O chefe do Executivo havia solicitado a retirada integral do perfil das redes sociais, além da aplicação de multa por descumprimento de decisão liminar e o envio dos autos ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência.
Na decisão, assinada em 30 de junho, o magistrado destacou que os réus comprovaram ter cumprido tempestivamente a ordem anterior, que determinava a remoção de uma URL específica em 48 horas, afastando, assim, qualquer alegação de descumprimento ou de crime de desobediência.
Sobre o pedido de retirada integral da página, o juiz foi categórico: a medida configuraria censura prévia, prática vedada pela Constituição Federal. Ele citou os artigos 5º, inciso IX, e 220 da Carta Magna, que asseguram a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento.
“O bloqueio total de página ou perfil em rede social somente é admitido em situações excepcionais, quando demonstrada a utilização exclusiva do canal para a prática de atos ilícitos, o que não se evidencia na hipótese dos autos”, escreveu o magistrado.
De acordo com a decisão, o autor deverá indicar, de forma individualizada, as publicações consideradas ofensivas, com seus respectivos links, para que o Judiciário possa analisar concretamente cada caso.
Com isso, o pedido de exclusão total da página “Ispia Amapá” foi rejeitado, e a ação seguirá para audiência já designada para o próximo dia 27 de agosto.
