Auxílio-Alimentação no Amapá: Aumento de Valor e a Sutil Eliminação da Correção Anual
Servidores questionam futuro dos reajustes após alteração na Lei 2.679/2022
Uma recente alteração na legislação que rege o auxílio-alimentação dos servidores públicos do Amapá tem gerado debates e preocupações entre a categoria. Embora o valor do benefício tenha sido reajustado de R$ 500,00 para R$ 750,00, a mudança na redação do Artigo 3º da Lei nº 2.679, de 02 de abril de 2022, suprimiu a cláusula que assegurava a correção anual do benefício, anteriormente vinculada ao Art. 40, § 8º, da Constituição Federal.

A Lei nº 2.679, de 02 de abril de 2022, em sua versão original, estabelecia no seu Artigo 3º que o auxílio-alimentação, de caráter indenizatório e pago mensalmente, teria o valor de R$ 500,00, com a expressa garantia de “assegurando-se a correção anual prevista no Art. 40, § 8º, da CF/88”
. Esta previsão era um mecanismo de proteção do poder de compra dos servidores, garantindo que o benefício fosse atualizado periodicamente para acompanhar a inflação e outras variações econômicas.
No entanto, informações recentes divulgadas por veículos de comunicação e pelo próprio Governador Clécio Luís indicam que o auxílio-alimentação foi elevado para R$ 750,00. Em publicações nas redes sociais e notícias, o aumento de 50% no benefício foi celebrado

Contudo, a análise do novo texto do Artigo 3º, conforme trechos divulgados, revela a ausência da menção à correção anual. Um dos comunicados, por exemplo, afirma: “1° Fica reajustado o valor do Auxilio-Alimentação Axílio instituido pela Lei nº 2.679, de 02 de abril de 2022, para R$ 750,00 (setecentos e …)”
.
Essa mudança, embora traga um aumento imediato no valor do auxílio, levanta questionamentos sobre a sustentabilidade do poder de compra do benefício a longo prazo. A supressão da cláusula de correção anual significa que futuros reajustes dependerão de novas iniciativas legislativas, sem uma garantia automática de atualização. Servidores e especialistas em direito administrativo alertam que essa medida pode, a médio e longo prazo, corroer o valor real do auxílio-alimentação, caso não haja revisões periódicas por parte do governo.
Para o próximo governador ou para as futuras gestões, a ausência da previsão de correção anual no texto legal pode significar que não haverá uma obrigação legal para reajustar o auxílio-alimentação, deixando a decisão a critério político e orçamentário de cada administração. A preocupação é que, sem essa salvaguarda, o benefício possa ficar defasado, como o usuário apontou, citando que não houve correção nos anos anteriores (2023, 2024, 2025) mesmo com a previsão original.
Implicações da Alteração
A tabela a seguir compara as principais características do Artigo 3º da Lei nº 2.679/2022 antes e depois da alteração:
| Característica | Antes da Alteração (Lei 2.679/2022)
| Auxílio-Alimentação | R$ 500,00, com correção anual prevista no Art. 40, § 8º, da CF/88. | R$ 750,00, sem menção à correção anual. |
Conclusão
O aumento do auxílio-alimentação é, sem dúvida, uma medida que beneficia os servidores do Amapá no curto prazo. No entanto, a retirada da cláusula de correção anual da Lei nº 2.679/2022 representa uma mudança significativa na política de valorização do benefício. A ausência de um mecanismo automático de reajuste pode expor o auxílio-alimentação à desvalorização ao longo do tempo, tornando-o refém de futuras decisões políticas e orçamentárias. A transparência sobre essas implicações é fundamental para que os servidores possam compreender plenamente o impacto da nova legislação em seus rendimentos.
