A Justiça do Amapá voltou a impor um revés jurídico ao governador Clécio Luís. Em decisão proferida no dia 6 de fevereiro de 2026, o 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá julgou improcedente a ação movida pelo chefe do Executivo estadual contra o locutor Jonatas do Nascimento, conhecido como Jonatas Fabuloso, e outros réus.
Na sentença, o Judiciário foi claro ao afastar qualquer indenização por dano moral. O entendimento destacou que agentes públicos estão sujeitos a maior grau de crítica e que o dano não pode ser presumido — exige prova concreta de abalo extraordinário, o que não foi demonstrado no processo. Sem comprovação de ato ilícito, não há dever de indenizar.
Ao final, todos os pedidos foram rejeitados. A Justiça determinou o arquivamento após o trânsito em julgado e não fixou custas nem honorários, conforme prevê a Lei dos Juizados Especiais.
A decisão reforça o entendimento de que a crítica política integra o debate democrático e marca mais uma derrota judicial do governador em ações que buscavam responsabilizar vozes críticas no espaço público um recado direto de que liberdade de expressão e fiscalização política seguem protegidas pela jurisprudência.
