Aturiá na marra: Justiça libera demolição, remoção forçada e deixa recado de que indenização não segura trator
Mais um capítulo pesado da disputa envolvendo a área do Aturiá, em Macapá, mostra que, quando o Estado decide retomar terreno, a conversa sobre direito à moradia rapidamente perde espaço para a pressa da desocupação.
Em decisão assinada no dia 12 de março de 2026, o juiz Murilo Augusto de Faria Santos, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, autorizou a demolição de imóveis, a remoção forçada de moradores e rejeitou o pedido para suspender a saída de uma das residentes, mesmo diante da discussão sobre valores de indenização, rendimentos e atualização da avaliação dos imóveis.
Na prática, a mensagem que sai do processo é dura: primeiro desocupa, depois discute o resto.
O caso tramita em um cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público do Estado do Amapá contra o Estado do Amapá, dentro de uma disputa que atinge diretamente moradores da área. Alguns pediram levantamento de valores, outros cobraram atualização da chamada “cubagem” dos imóveis, e houve também solicitação para pagamento de rendimentos legais sobre quantias já depositadas judicialmente.
Mas, enquanto parte dos moradores ainda tenta saber se recebeu tudo a que teria direito, o Estado já apertou o passo para executar a reintegração com demolição e retirada forçada.
Demolição liberada para duas moradoras
A decisão autorizou a demolição dos imóveis de Haradya Pereira Avelino e Maria Mirtes Ataíde Ramos. Segundo o magistrado, ambas já foram intimadas da ordem de desocupação e já tiveram alvarás expedidos para levantamento das indenizações.
Ou seja: para a Justiça, como houve intimação, defesa e depósito de valores, não existe mais obstáculo para o Estado passar da fase do papel para a fase do concreto quebrado.
O juiz ainda determinou que, se forem encontrados móveis, objetos ou bens pessoais dentro das residências, o Estado terá de listar tudo, recolher o material e guardá-lo em depósito público. Depois, os moradores poderão tentar retirar os bens, desde que comprovem a titularidade.
Remoção forçada também foi autorizada
A decisão também deferiu a remoção forçada de Valdelice Alves Pereira Farias e José Raimundo Manfredo.
Nesse ponto, o fundamento foi o entendimento de que ambos já tinham ciência inequívoca da ordem judicial. No caso de Valdelice, o juiz considerou que, mesmo com dificuldade de localização do imóvel, havia elementos suficientes para concluir que a moradora sabia da determinação de desocupação. Já em relação a José Raimundo, a decisão seguiu a mesma linha, apontando que ele também estava representado nos autos.
Traduzindo para a linguagem que o povo entende: a Justiça entendeu que os dois já sabiam que a ordem existia, então não aceitou mais desculpa para adiar a retirada.
Maria Elza perde pedido para suspender desocupação
Um dos pontos mais sensíveis da decisão envolve a moradora Maria Elza Nonato dos Santos.
Representada pela Defensoria Pública, ela pediu a expedição de alvará com rendimentos, a atualização da avaliação do imóvel e, principalmente, a suspensão da ordem de retirada, sob o argumento de que seria arriscado obrigá-la a sair sem recursos suficientes para se realocar em outro local.
Mas o pedido foi negado.
O juiz reconheceu que ainda é possível discutir rendimentos e até eventual revisão dos valores da avaliação, mas deixou claro que isso não impede o cumprimento da desocupação. Em outras palavras, a discussão financeira pode continuar, mas do lado de fora da área.
É justamente aí que mora a crítica mais dura: em vez de garantir primeiro que a família tenha condição real de recomeçar, o sistema parece optar por resolver a parte patrimonial depois, como se sair de casa fosse simples, barato e imediato.
Estado tentou remoção forçada de outro morador, mas levou freio
Se por um lado o Estado conseguiu avanço em vários pedidos, por outro levou uma negativa em relação a Carlos Almeida Souza Neto.
Inicialmente, o próprio Estado havia pedido apenas a renovação da intimação dele, inclusive no local de trabalho, na Polícia Científica do Estado do Amapá, no Laranjal do Jari. Depois mudou de ideia e passou a pedir remoção forçada.
O juiz, porém, barrou esse pedido. Entendeu que, ao contrário dos outros casos, não havia nos autos prova suficiente de que Carlos tivesse ciência inequívoca da ordem de desocupação. Com isso, determinou apenas a renovação da intimação, tanto no endereço residencial quanto no local de trabalho.
Aqui, pelo menos, prevaleceu o básico: antes de arrancar alguém de casa à força, é preciso provar que essa pessoa foi formalmente avisada.
Rendimentos e revisão de valores ainda serão analisados
A decisão também não encerrou a discussão sobre dinheiro.
No caso de Alcy Chaves da Silva Santos e Ellen da Silva dos Santos, o juiz determinou que o Estado do Amapá e o Ministério Público se manifestem sobre o pedido de atualização da cubagem dos imóveis.
Já em relação a Romeu Dias Picanço e Maria Elza Nonato, foi determinada a expedição de ofícios ao Banco do Brasil para esclarecer se os alvarás pagos incluíram ou não juros e correção monetária da conta judicial. Se não incluíram, os valores deverão ser informados e, no caso de Maria Elza, pode até haver novo alvará com os rendimentos devidos.
Ou seja: até a própria decisão admite que ainda pode haver pendência financeira. O problema é que, para alguns moradores, a máquina da retirada anda mais rápido que a máquina da reparação.
Conclusão
No fim das contas, a decisão escancara uma velha lógica do poder público: a pressa aparece na hora de remover, mas a cautela surge quando o assunto é pagar tudo corretamente.
Enquanto moradores correm para entender indenização, rendimentos e reavaliação de imóveis, o Estado já recebe sinal verde para demolir, retirar e cumprir a reintegração com urgência, inclusive com apoio policial, se necessário.
No papel, fala-se em interesse público. Na vida real, quem sente o peso é sempre o lado mais fraco: o morador que vê o prazo acabar, o trator se aproximar e a promessa de reparação continuar presa em ofício, certidão e conta judicial.
