Lar Amapá  Justiça condena ex-presidente da Assembleia do Amapá e mais 14 por desvio de R$ 8,6 milhões

 Justiça condena ex-presidente da Assembleia do Amapá e mais 14 por desvio de R$ 8,6 milhões

Esquema usava empresa de fachada, cheques sem obra, 'laranjas' e até agiotas para lavar dinheiro público, segundo a sentença.

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O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP), deputado Júnior Favacho, e outros 14 envolvidos, incluindo políticos, empresários e “laranjas”, foram condenados por improbidade administrativa em um esquema que desviou R$ 8,6 milhões dos cofres públicos. A sentença revela um modus operandi complexo, com emissão de cheques a uma construtora sem qualquer obra correspondente, saques em espécie, uso de agiotas para quitar dívidas pessoais e falsificação de assinaturas. As penas somadas ultrapassam R$ 150 milhões em ressarcimento e multas, e incluem a perda de cargos públicos e suspensão de direitos políticos por até 14 anos.


A ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Amapá, expôs um elaborado esquema de desvio de recursos da ALEAP entre 2012 e 2014, período em que a casa era presidida por Amiraldo da Silva Favacho Júnior, o Júnior Favacho.

De acordo com a sentença, a movimentação bancária da Assembleia revelou a emissão de pelo menos 124 cheques nominais à JJ Monteiro Machado Construções Ltda., totalizando R$ 8.661.565,22. Não havia, no entanto, qualquer divulgação de obras ou serviços que justificassem os pagamentos.

A Rota do Dinheiro

A investigação, que incluiu quebra de sigilos bancários e acordos de colaboração, detalhou o caminho do dinheiro público:

  1. Saques em Espécie: Os cheques eram depositados na conta da construtora ou de seu proprietário, João Paulo Dias Bentes Monteiro, e depois sacados em dinheiro vivo para “entrega de numerário”.

  2. Pagamento a Agiotas: Parte dos cheques era endossada diretamente a Júnior Favacho, que os usava para quitar dívidas com agiotas, principalmente com Franck Roberto Góes da Silva e, em alguns casos, Felipe Edson Pinto.

  3. Uso de “Laranjas”: A rede utilizava “laranjas” – como Denis de Almeida Azevedo e Arlindo Silva de Oliveira Neto – para circular os valores e facilitar os saques, mascarando o destino final do dinheiro.

O proprietário da construtora, João Paulo, chegou a alegar que realizou “manutenções emergenciais”, mas nunca apresentou a lista prometida dos serviços. A ALEAP, por sua vez, não conseguiu localizar o processo licitatório que deveria amparar as despesas.

Fraude e Conluio

Os autos do caso apontam ainda para a falsificação de assinaturas em cheques e a existência de um acordo para a emissão de notas fiscais frias apenas para dar aparência de legalidade. Depoimentos colhidos afirmam que, em determinado momento, não havia prestação de serviços reais, apenas a emissão de cheques e notas, com percentuais em espécie sendo repassados a Júnior Favacho, que supostamente dividia os valores com o então 1º secretário da Casa, Charles Marques.

As Condenações

A sentença foi rigorosa, aplicando penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Os valores de ressarcimento e multas foram majorados com correção monetária e juros, mais que triplicando o prejuízo original.

As principais condenações foram:

  • Júnior Favacho: Foi condenado a ressarcir R$ 24,4 milhões (valor atualizado), perda do mandato de deputado (ou qualquer função pública), suspensão dos direitos políticos por 14 anos, multa civil de R$ 24,4 milhões e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

  • Charles Marques: Condenado a ressarcir R$ 6,4 milhões, perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por 10 anos e pagar multa de R$ 6,4 milhões.

  • João Paulo Monteiro e sua Construtora: Condenados ao ressarcimento integral de R$ 24,4 milhões cada, além de multa no mesmo valor e proibição de contratar com o poder público por 14 anos. João Paulo também perdeu os direitos políticos por 12 anos.

  • Outros Envolvidos: Agiotas, supostos “laranjas” e outros servidores públicos também receberam condenações severas, com penas de ressarcimento (com valores atualizados), suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o governo.

A sentença determina que, uma vez transitada em julgado (quando não couber mais recurso), as condenações sejam comunicadas aos órgãos de controle para a efetiva aplicação das penas.

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