Lar Amapá URGENTE: Justiça condena Governo do Amapá, Capuchinhos e empresa Saúde Link por cegueira de paciente no programa “Mais Visão”

URGENTE: Justiça condena Governo do Amapá, Capuchinhos e empresa Saúde Link por cegueira de paciente no programa “Mais Visão”

Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais desde a data do dano ou da citação, conforme o caso.

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URGENTE: Justiça condena Governo do Amapá, Capuchinhos e empresa Saúde Link por cegueira de paciente no programa “Mais Visão”

A Justiça do Amapá condenou solidariamente o Governo do Estado, a Associação Educadora São Francisco de Assis (Capuchinhos) e a empresa Saúde Link a indenizar um paciente que perdeu a visão do olho esquerdo após se submeter a uma cirurgia no âmbito do programa “Mais Visão”.

A decisão é da juíza Keila Christine Banha Bastos Utzig, da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que considerou a perda da visão uma lesão grave e irreversível. A magistrada destacou que, embora não tenha havido culpa direta dos agentes, houve falha no fornecimento de atendimento médico pós-cirúrgico adequado, o que poderia ter minimizado os danos.

A condenação inclui:
R$ 60 mil por danos morais;
R$ 10 mil por danos estéticos;
R$ 28.427,49 por despesas com tratamento médico dentro e fora do domicílio, incluindo passagens, hospedagem, alimentação, medicamentos e exames.

Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais desde a data do dano ou da citação, conforme o caso.

A decisão também condena os réus ao pagamento de honorários advocatícios e estabelece que a parte autora teve seu pedido parcialmente procedente, tendo sido negada a indenização por danos materiais como pensão vitalícia ou lucros cessantes.
Ainda segundo a sentença, o autor e a Associação Educadora São Francisco de Assis são beneficiários da justiça gratuita. O Estado do Amapá está isento do pagamento de custas processuais por força de lei.

A condenação expõe fragilidades no acompanhamento médico do programa “Mais Visão”, uma das vitrines da gestão estadual na área da saúde. A Justiça entendeu que a compensação financeira não visa o enriquecimento da vítima, mas sim reparar, dentro do possível, a perda irreversível sofrida.

📍 Macapá/AP, 16 de junho de 2025
📄 Processo n° 250612165563639700000018399286
👩‍⚖️ Juíza: Keila Christine Banha Bastos Utzig

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