Lar Amapá Médico é acusado de atuar ilegalmente como ginecologista e obstetra no Amapá no Hospital Regional de Porto Grande, município a cerca de 100 km da capital de Macapá.

Médico é acusado de atuar ilegalmente como ginecologista e obstetra no Amapá no Hospital Regional de Porto Grande, município a cerca de 100 km da capital de Macapá.

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Denúncia grave: médico é acusado de atuar ilegalmente como ginecologista e obstetra no Amapá no Hospital Regional de Porto Grande, município a cerca de 100 km da capital de Macapá.

Uma denúncia anônima enviada ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM/AP) aponta possível exercício irregular da medicina por parte do médico Heiller de Carvalho Reis, CRM 3460.

Segundo o documento, o médico estaria atuando de forma rotineira e programada em Ginecologia e Obstetrícia, mesmo sem possuir Residência Médica ou Título de Especialista (TEGO) devidamente registrado no Conselho — exigência legal para esse tipo de atuação.
Cirurgias e cesarianas sem habilitação. Além, de atuar como atual responsável técnico da especialidade de ginecologia e obstetrícia.

A denúncia relata que o profissional teria realizado cirurgias ginecológicas e cesarianas, incluindo histerectomias, laparotomias e laqueaduras tubárias,cirurgias uroginecologicas como ( sling, perineoplastia, entre outras , que se trata de uma sub especialidade dentro da área de Ginecologia e Obstetrícia, os atendimentos cirúrgicos são realizados fora de situações de urgência ou emergência, caracterizando prática eletiva e habitual.

Ou seja: não se trata de socorro emergencial, mas de procedimentos que exigem formação especializada específica.
Infração ética e risco à população De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico realizar procedimentos para os quais não tenha capacitação comprovada.

A prática descrita pode configurar imperícia presumida, independentemente de haver ou não dano imediato ao paciente.

A denúncia alerta ainda para risco direto à saúde de mulheres e recém-nascidos, além de possível responsabilização ética, civil e criminal de profissionais e instituições envolvidas.

Pedido de sindicância
O denunciante pede que o CRM/AP:
Abra sindicância ética imediata;
Verifique a inexistência de especialização em Ginecologia e Obstetrícia;
Apure a realização de cirurgias e cesarianas sem habilitação legal;
Aplique as medidas cabíveis, caso as irregularidades sejam confirmadas.

O caso agora está nas mãos do Conselho Regional de Medicina, responsável por fiscalizar e coibir práticas ilegais no exercício da medicina no Amapá.

NOTA OFICIAL DE ESCLARECIMENTO – HOSPITAL REGIONAL DE PORTO GRANDE

O Hospital Regional de Porto Grande, instituição pública comprometida com a assistência segura, ética e responsável à população do Estado do Amapá, vem a público prestar esclarecimentos diante de informações divulgadas envolvendo denúncia relacionada à atuação médica na unidade, especificamente quanto ao profissional Dr. Heiller de Carvalho Reis, CRM/AP 3460, no contexto de atendimentos e procedimentos vinculados à área de Ginecologia e Obstetrícia.
O Hospital reafirma seu compromisso com a legalidade, com a qualidade assistencial e com a segurança do paciente, observando rigorosamente as diretrizes aplicáveis ao exercício da medicina e às normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM/AP).

1. Do respaldo legal para atuação médica
Conforme entendimento consolidado pelo CFM e por diversos Conselhos Regionais de Medicina, o médico regularmente inscrito no CRM, com registro ativo, possui respaldo legal para exercer a medicina em diferentes áreas, ainda que não possua Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), assumindo integral responsabilidade ética e legal por seus atos.
Tal entendimento encontra fundamento na Lei nº 3.268/1957, que regulamenta o exercício da medicina e a atuação dos Conselhos, bem como na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), que reconhece como privativos do médico os atos médicos, desde que legalmente habilitado.

Assim, a ausência de RQE, por si só, não configura automaticamente exercício ilegal da medicina.

2. Da vedação ética de se anunciar como especialista sem RQE
Embora seja permitido ao médico atuar em diferentes áreas, é vedado apresentar-se, divulgar-se ou anunciar-se como especialista sem possuir o devido RQE, sob pena de infração ética, conforme estabelece o Código de Ética Médica, especialmente no que se refere à publicidade médica e à transparência na relação com o paciente.
Dessa forma, a exigência de RQE está diretamente vinculada ao anúncio formal de especialidade, visando impedir publicidade enganosa e garantir clareza ao cidadão.

3. Da responsabilidade técnica e legal do profissional
O Hospital Regional de Porto Grande reforça que todo profissional médico responde integralmente por seus atos nas esferas ética, civil e criminal, sendo responsabilizado em caso de condutas que caracterizem imperícia, imprudência ou negligência, conforme previsto nos princípios que regem o Código de Ética Médica e a legislação brasileira.

4. Da apuração pelo CRM/AP e respeito ao devido processo legal
O Hospital respeita integralmente a competência do CRM/AP para apurar denúncias, instaurar sindicâncias e conduzir eventuais procedimentos ético-disciplinares, assegurando-se ao profissional o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa.
Dessa forma, não é juridicamente cabível qualquer julgamento antecipado antes da conclusão formal dos procedimentos pelas autoridades competentes.

5. Da posição institucional do Hospital Regional de Porto Grande
Diante do exposto, o Hospital Regional de Porto Grande esclarece que:
1- Atua em conformidade com as normas legais e regulatórias vigentes;
2- Não compactua com qualquer prática irregular ou conduta antiética;
3- Reafirma que médicos com CRM ativo possuem respaldo legal para atuação em áreas diversas, desde que respeitadas as restrições éticas, especialmente quanto à publicidade de especialidade;
4- Permanecerá à disposição das autoridades competentes para prestar esclarecimentos e colaborar integralmente com qualquer apuração.

Por fim, o Hospital Regional de Porto Grande reafirma seu compromisso com a saúde pública, com a segurança das pacientes e com a continuidade da assistência prestada à população, sempre pautado pela legalidade, responsabilidade institucional e respeito aos órgãos fiscalizadores.

Hospital Regional de Porto Grande

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