Juíza nega liminar de Jory Oeiras contra jornalista e portal de notícias
Decisão aponta autenticidade de áudios e reforça liberdade de imprensa no Amapá
O 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá indeferiu o pedido liminar do deputado estadual Joryosvaldo Queiroz Oeiras (Jory Oeiras) em ação de indenização por danos morais contra o jornalista Eduardo Neves e outros réus ligados ao portal TV Equinócio, entre eles Bruno Igreja, Alexandre Azevedo e Raíssa Furlan.
Na decisão, assinada pela juíza Ana Theresa Moraes Rodrigues, o parlamentar solicitava a remoção imediata de vídeos e conteúdos audiovisuais das plataformas digitais, alegando que o material seria falso, ofensivo e manipulado por inteligência artificial.
Entretanto, o juízo destacou que o laudo pericial apresentado pelo próprio autor, oriundo de inquérito policial, apontou em sentido contrário: os áudios são íntegros e autênticos. Com isso, o principal argumento do pedido foi afastado.
A magistrada reforçou que, tratando-se de figura pública, a análise deve considerar os limites da liberdade de expressão e de imprensa. “A remoção de conteúdo autêntico de plataformas digitais, especialmente quando de interesse jornalístico e envolvendo pessoa com notoriedade pública, representa medida drástica que se assemelha à censura”, afirmou.
Com a liminar rejeitada, o processo seguirá para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
