FUNASA recorre e Justiça Federal mantém condenação por improbidade administrativa envolvendo obra em Porto Grande
A Justiça Federal da 1ª Região, por meio da 2ª Vara Federal Cível do Amapá, manteve a condenação por ato de improbidade administrativa contra ex-gestores públicos e a empresa responsável pela execução de uma obra de canal de drenagem em Porto Grande/AP. O processo, de número 1011540-11.2019.4.01.3100, envolve a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), que havia apresentado embargos de declaração pedindo esclarecimentos sobre a destinação dos valores a serem ressarcidos e a forma de atualização monetária.
Segundo a decisão, publicada no último dia 22 de outubro, o juiz Athos Alexandre Câmara Attie rejeitou os argumentos da FUNASA, que alegava omissão no acórdão quanto ao destino dos valores decorrentes das multas e do ressarcimento ao erário. A Fundação pedia que os valores revertessem especificamente em seu favor, como órgão repassador dos recursos.
O magistrado, no entanto, foi categórico ao afirmar que a sentença já havia sido clara e suficiente, determinando que o ressarcimento e as multas civis deveriam ser corrigidos pela taxa SELIC desde 14 de novembro de 2014 — data em que a própria FUNASA constatou as irregularidades da obra. A Justiça destacou ainda que a destinação dos valores ocorre automaticamente em favor do ente público lesado, conforme previsto no artigo 18 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
“Não se verifica no julgado a ocorrência de qualquer dos vícios previstos em lei. A omissão apontada não existe, pois a matéria já foi devidamente enfrentada e decidida”, registrou o juiz na decisão.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), aponta prejuízo de R$ 4.236.035,31 aos cofres públicos e teve como réus, além da FUNASA, os ex-gestores Carlos Camilo Goes Capiberibe, Sérgio Roberto Rodrigues de La Rocque, Orzanelle Nery Magno e Silva, Antônio Waldez Góes da Silva e a empresa ABO Construções Ltda.
Todos foram condenados por irregularidades na execução do Termo de Compromisso nº 799/2007 – PAC, firmado para a construção do canal de drenagem no município.
A decisão reforça a posição da Justiça Federal em não admitir manobras protelatórias e garantir a reparação integral do dano ao erário, princípio basilar das ações de improbidade.
Mais do que uma disputa jurídica, o caso evidencia as consequências da má gestão de recursos públicos — um problema antigo e persistente no Amapá, onde obras inacabadas e convênios mal executados seguem deixando rastros de prejuízo e impunidade.
Enquanto a FUNASA tenta se eximir da responsabilidade direta, a decisão judicial ecoa uma mensagem clara: dinheiro público desviado deve retornar ao povo — e não às instituições que falharam na fiscalização.
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