O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, promoveu o arquivamento do inquérito policial que investigava o Comunicador Digital Jean Bambam, responsável pelo Portal Bambam News, após a publicação de uma matéria relacionada à falta de água potável em um órgão público federal instalado no estado.
De acordo com o procedimento MP-AP nº 0010277-32.2025.9.04.0001, o jornalista explicou que atua há cerca de 18 anos na atividade jornalística, com participação em programas de rádio e administração de site de notícias e redes sociais. Na investigação, ele relatou que recebeu denúncias de servidores sobre a ausência de água potável para consumo dentro do órgão, mesmo existindo recursos destinados para esse fim.
Para ilustrar a reportagem, o portal publicou fotografia enviada por funcionários, na qual aparecia um bebedouro sem o garrafão de água. Segundo o depoimento prestado, o objetivo da matéria era dar visibilidade ao problema enfrentado pelos trabalhadores e contribuir para que a situação fosse resolvida.
O relatório final da autoridade policial concluiu que não houve atribuição de crime a qualquer pessoa, afastando a possibilidade de calúnia. Também não foram identificados elementos que caracterizassem difamação, uma vez que o conteúdo publicado consistiu em crítica administrativa relacionada à gestão do órgão, tema considerado de interesse público.
A investigação apontou ainda que a reportagem foi produzida no exercício regular da atividade jornalística, amparada pelos artigos 5º, incisos IX e XIV, e artigo 220 da Constituição Federal, que garantem a liberdade de expressão, o direito à informação e a proteção ao sigilo da fonte.
Com base nesses elementos, o Ministério Público entendeu que não existem provas suficientes para justificar o prosseguimento da ação penal, destacando a ausência de materialidade delitiva e de dolo por parte do jornalista.
Na manifestação assinada pelo promotor Danilo de Freitas Martins, o MP acompanhou o entendimento da autoridade policial e concluiu que não há justa causa para o oferecimento de denúncia, motivo pelo qual determinou o arquivamento do procedimento.
O documento também ressalta que o arquivamento não impede eventual reabertura das investigações, caso surjam novas provas, conforme prevê o artigo 18 do Código de Processo Penal.
A decisão reforça a importância da liberdade de imprensa e do papel fiscalizador do jornalismo, especialmente quando se trata da divulgação de situações que impactam diretamente servidores públicos e a prestação de serviços dentro de instituições governamentais.