Justiça Federal condena donos da “Primo José Alimentação Coletiva” e da “Nutri & Service” por desviar R$ 29 milhões da saúde no AP 

 

Em decisão que expõe um elaborado esquema de desvio de recursos públicos, a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá condenou empresários e empresas por atos de improbidade administrativa que causaram um prejuízo de R$ 28,8 milhões aos cofres do Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença, proferida no último dia 13 de novembro, detalha as sanções aplicadas aos réus, incluindo o ressarcimento integral do dano, multas milionárias, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por até oito anos.

 

A ação civil, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), investigou contratos suspeitos firmados em 2018 com a Secretaria de Saúde do Estado do Amapá. De acordo com a sentença, os contratos de fornecimento de alimentos, celebrados com as empresas Joelson Pimentel dos Santos – ME (Primo José Alimentação Coletiva) e Nutri & Service Alimentos EIRELI, foram utilizados como meio para enriquecimento ilícito dos envolvidos, caracterizando atos dolosos com dano ao erário.

 

O juiz federal responsável pelo caso condenou solidariamente os réus pelo valor total do dano apurado, R$ 28.888.156,31, a ser devolvido ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). No entanto, estabeleceu limites individuais de responsabilidade financeira. As duas empresas no centro do esquema receberam as penas mais vultosas:

 

Joelson Pimentel dos Santos – ME terá que ressarcir até R$ 15,6 milhões, além de pagar multa civil de R$ 500 mil. Seu sócio, Joelson Pimentel dos Santos, foi condenado individualmente a ressarcir o mesmo valor e pagar multa de R$ 300 mil, além de ter seus direitos políticos suspensos por quatro anos.

 

Nutri & Service Alimentos EIRELI foi condenada ao ressarcimento de até R$ 13,2 milhões e ao pagamento de multa civil de R$ 500 mil. Seu representante, Adriano José Silva Nogueira Lima, terá que devolver o mesmo valor, pagar multa de R$ 300 mil e ficará com os direitos políticos suspensos por oito anos – a pena mais longa aplicada a um indivíduo.

 

Outros empresários e empresas que atuaram como intermediários ou facilitadores no esquema também foram condenados. Gastão Valente Calandrini de Azevedo, Léa do Socorro Franco Silva, Marcelo Dias, Raimundo Simeão de Sousa, Priscyllya Gemaque Matos, além das empresas P. G. Matos – EPP e R. Simeão de Souza – ME, terão responsabilidade limitada a R$ 1 milhão cada um pelo ressarcimento, além de multas que variam de R$ 150 mil a R$ 300 mil e, em vários casos, suspensão de direitos políticos por quatro anos.

 

A sentença determinou ainda que todos os condenados ficam proibidos de celebrar contratos com a administração pública ou receber incentivos fiscais ou creditícios por um período que varia de 4 a 8 anos. O registro dos nomes no Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade do CNJ também foi ordenado.

 

O processo, que corre sob o número 1013847-30.2022.4.01.3100, teve origem em investigações sobre superfaturamento e desvios em contratos de merenda hospitalar. O juízo considerou improcedentes as acusações contra outros dois réus, Ana Lúcia Batista Corrêa e João Bittencourt da Silva, por insuficiência de provas. A decisão está sujeita a recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

NOTA DE ESCLARECIMENTO E DESAGRAVO – PRIMO JOSÉ
ALIMENTAÇÃO COLETIVA
A Primo José Alimentação Coletiva, diante de notícias veiculadas em redes sociais
e meios de imprensa acerca de sentença proferida pela Justiça Federal no Estado do
Amapá envolvendo contratos de fornecimento de alimentação à rede pública de
saúde, vem a público esclarecer os seguintes fatos:
1. A decisão mencionada trata-se de sentença de primeira instância, portanto não
definitiva, que está sendo objeto dos recursos adequados para sua reforma, com
sólidos fundamentos jurídicos e fáticos que demonstram a improcedência de todos os
fundamentos apresentados pela sentença de primeiro grau.
2. A empresa esclarece que o Tribunal de Contas da União (TCU) já analisou e
julgou os mesmos fatos objeto da ação judicial, tendo decidido pela regularidade do
processo licitatório e pela ausência de qualquer irregularidade que pudesse ser
atribuída à Primo José Alimentação Coletiva.
3. A decisão proferida pelo TCU, órgão técnico de controle externo responsável pela
fiscalização de contratos públicos, transitou em julgado, tornando-se definitiva e
estável, o que reforça a lisura da atuação da empresa e a conformidade de sua
conduta com os princípios da Administração Pública.
4. A Primo José Alimentação Coletiva reitera que sempre pautou sua atuação pelo
estrito cumprimento da legislação, dos princípios constitucionais e das normas que
regem a contratação pública, prestando serviços de qualidade à população do Estado
do Amapá.
5. A empresa manifesta sua confiança de que a sentença de primeiro grau será
reformada pelo Tribunal Regional Federal, prevalecendo o entendimento já firmado
pelo Tribunal de Contas da União, que reconheceu a correção dos procedimentos
adotados.
A Primo José Alimentação Coletiva reafirma seu compromisso com a transparência,
a ética e o respeito às instituições públicas, permanecendo à disposição dos órgãos
de controle e do Poder Judiciário para prestar todos os esclarecimentos necessários.
Macapá/AP, 23 de janeiro de 2026.
Primo José Alimentação Coletiva

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