POR: JEAN BAMBAM
A Justiça Eleitoral do Amapá rejeitou duas ações que tentavam cassar os mandatos do prefeito de Macapá, Antônio Furlan, e do vice-prefeito Mário Neto, consolidando mais um capítulo de derrotas judiciais para adversários políticos que apostaram na via judicial para reverter o resultado das urnas.
As decisões foram proferidas no dia 22 de abril de 2026 pela juíza da 14ª Zona Eleitoral de Macapá, Alaíde Maria de Paula, e atingem diretamente duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE): uma movida por Paulo Lemos e outra por Gilvam Borges.
AÇÃO DE PAULO LEMOS: ACUSAÇÕES SEM PROVA
Na ação proposta por Paulo Lemos, os autores alegavam abuso de poder político, econômico e uso indevido da comunicação institucional para favorecer Furlan durante a eleição.
Segundo a sentença, porém, não houve comprovação concreta dessas acusações.
A juíza foi direta ao afirmar que:
- Não ficou provado o uso irregular de recursos públicos para autopromoção
- Não houve demonstração de ligação entre contratos de publicidade e suposta propaganda eleitoral
- A acusação se baseou em presunções, não em provas robustas
Além disso, um ponto chamou atenção: os próprios autores desistiram de produzir provas importantes, como oitiva de testemunhas, o que enfraqueceu ainda mais o processo.
A magistrada reforçou que, em casos de cassação, é necessário um nível elevado de prova — o que não foi atingido.
AÇÃO DE GILVAM BORGES: EVENTOS E REDES SOCIAIS NÃO CONFIGURAM ABUSO
Já na ação de Gilvam Borges, o foco foi a realização de eventos públicos, como o “Macapá Verão”, além do uso de redes sociais institucionais.
A tese também não se sustentou.
A Justiça entendeu que:
- Eventos públicos fazem parte da rotina administrativa
- A presença do prefeito não caracteriza automaticamente promoção eleitoral
- Falas elogiosas de terceiros (como artistas) são manifestações espontâneas
- Não houve prova de estratégia deliberada para captar votos
Outro ponto decisivo: a acusação foi baseada apenas em vídeos e prints, sem comprovação financeira ou documental robusta.
DERROTAS EM SÉRIE E RECADO DA JUSTIÇA
Nas duas decisões, a Justiça Eleitoral foi firme ao destacar um princípio central:
Cassação de mandato exige prova clara, robusta e incontestável — não suposições.
A juíza aplicou o entendimento do chamado “in dubio pro suffragio”, que determina que, na dúvida, deve prevalecer a vontade do eleitor.
Na prática, isso significa que:
- Irregularidades administrativas não são suficientes para cassar mandato
- Críticas políticas ou cobertura favorável da imprensa não configuram crime eleitoral por si só
- A Justiça não pode substituir a vontade popular sem provas sólidas
CONCLUSÃO
O resultado é claro: duas tentativas de cassação, duas derrotas na Justiça.
As decisões desmontam as narrativas de abuso eleitoral e deixam um recado duro no ambiente político do Amapá:
sem prova, não há cassação e o voto popular continua valendo.