A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá determinou o prosseguimento da ação penal contra 13 pessoas acusadas de integrar um esquema de falsidade ideológica para constituir um sindicato de fachada no estado. Entre os réus estão os empresários Felipe Edson Pinto e Augusto Félix da Silva Neto, além do blogueiro Felipe Nazaré Monteiro da Silva. A audiência de instrução e julgamento foi marcada para fevereiro, após a análise de pedidos de absolvição sumária apresentados pelas defesas.
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Sindicus II, descreve que os acusados atuaram em conluio para criar o SECIEAP (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Indústria do Estado do Amapá) com documentos falsos, com o objetivo de obter controle sobre a Federação das Indústrias do Amapá (FIEAP). Segundo o MPF, os réus, muitos deles parentes entre si, criaram empresas fantasmas para compor a base do sindicato.
Em despacho assinado no dia 12 de junho, o juiz federal Jucelio Fleury Neto rejeitou os argumentos das defesas, que alegavam inépcia da denúncia e ausência de justa causa para o processo. O magistrado considerou que a peça acusatória descreve com clareza a conduta atribuída a cada um dos investigados, incluindo suas posições na diretoria ou conselho fiscal da entidade sindical.
“A denúncia obedece aos requisitos essenciais (…), garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o juiz. Ele também destacou a existência de “indícios veementes de materialidade e autoria” que justificam a continuidade da ação penal, citando elementos colhidos em inquérito civil, inquérito policial e medida cautelar de busca e apreensão.
A decisão ainda abordou a questão da prescrição, afastando o argumento para um dos réus. A pena para o crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) varia de um a cinco anos de reclusão, com prazo prescricional de 12 anos. Mesmo que reduzido à metade, como alegado pela defesa, o prazo não teria se esgotado, já que a denúncia foi recebida em março de 2023.
Regras para a audiência e oitiva de testemunhas
O juiz estabeleceu regras detalhadas para a audiência de instrução, privilegiando a participação presencial. Ele distinguiu a “videoconferência pública” – realizada em dependências do Judiciário – da “videoconferência privada” – feita a partir de equipamentos particulares, como computadores ou celulares.
Foi facultada ao MPF e à Defensoria Pública da União (DPU) a participação virtual por “videoconferência privada” via Microsoft Teams. Já os réus e testemunhas só poderão depor virtualmente se residirem fora da região de Macapá, Santana ou Mazagão, como forma de agilizar o processo e evitar a expedição de cartas precatórias. Para isso, será necessário comprovar o endereço.
Testemunhas arroladas de forma intempestiva por cinco dos acusados tiveram seus rol indeferidos devido à preclusão (perda do prazo). No entanto, o juiz autorizou que elas possam ser ouvidas como “testemunhas do juízo”, caso se apresentem no dia da audiência.
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)
A decisão também tratou de propostas de Acordo de Não Persecução Penal ofertadas pelo MPF a alguns dos réus. Para parte deles, o acordo não foi possível devido à soma das penas mínimas dos crimes (falsidade ideológica e organização criminosa) ultrapassar quatro anos, limite legal para o benefício. Outros já possuem termos em processos separados.
Quanto aos réus que receberam proposta de ANPP e não se manifestaram sobre ela no prazo, o juiz considerou precluso o direito, determinando que o processo siga seu curso normal.
A audiência de instrução, prevista para fevereiro, será o próximo passo para a colheita de provas e oitivas, rumo ao julgamento final do caso.
Crédito:
Com informações do Processo nº 1005672-18.2020.4.01.3100, da 4ª Vara Federal do Amapá.