Justiça Federal nega pedido de ex-superintendente do DNIT/AP para reaver porte de arma cassado pela PF

Por Redação

A Justiça Federal no Amapá negou o pedido de Marcello Vieira Linhares, ex-superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no estado, para reaver seu certificado de atirador desportivo e o registro de duas pistolas, que haviam sido cassados pela Polícia Federal.

Em sentença, o magistrado julgou improcedente o Mandado de Segurança impetrado por Linhares, que pedia a anulação do ato da PF. A decisão da autoridade policial foi baseada no indiciamento do ex-gestor no inquérito da “Operação Route 156”, que investiga supostas fraudes em licitações.

Na ação, a defesa de Linhares argumentou que a cassação foi desproporcional e ilegal, uma vez que o crime sob investigação – fraude licitatória – não envolve violência ou grave ameaça. Ele alegou ser servidor público e atirador desportivo registrado desde 2021, possuindo duas pistolas calibre 9mm (uma Taurus G3 e uma Glock).

Contudo, a PF, em sua defesa, sustentou que a “idoneidade moral” é um requisito essencial e permanente para a posse e o porte de arma de fogo, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e o art. 28 do Decreto nº 11.615/2023. A autoridade impetrada afirmou que o mero indiciamento em investigação criminal já é suficiente para a perda temporária desse requisito, independentemente de condenação definitiva ou da natureza do delito.

A Justiça Federal acatou o entendimento da Polícia Federal. A sentença destacou que a legislação vigente exige a comprovação contínua da idoneidade moral e que a existência de um inquérito policial em curso contra o impetrante torna incompatível a manutenção dos registros de arma, ainda que temporariamente.

Marcello Linhares é conhecido como aliado político do senador Davi Alcolumbre (União-AP). A “Operação Route 156” apura um suposto esquema de desvios de recursos em obras federais no Amapá, o que levou ao seu indiciamento e, consequentemente, à cassação de seu direito ao porte de arma.

A decisão judicial mantém a cassação do Certificado de Registro para Atirador Desportivo (CR-CAC) de Linhares e os registros de suas armas, que permanecerão indisponíveis enquanto perdurar o inquérito policial.

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