Macapá, 23 de setembro de 2025 – Em uma decisão que destacou o respeito à vontade popular e a necessidade de provas concretas, a Câmara Municipal de Macapá (CMM) arquivou, na manhã desta terça-feira (23), o processo que pedia a cassação do mandato do prefeito Dr. Furlan (MDB). O parecer favorável ao arquivamento partiu de um nome da base de oposição, o vereador Alessandro, que atuou como relator do caso.
A representação contra o prefeito foi protocolada por Iranes Froes da Silva, que acusava Furlan de ter infringido a Lei Orgânica do Município durante um incidente ocorrido na Tradicional Agenda de Domingo. O caso tramitava na Casa há algum tempo, gerando expectativa sobre seu desfecho.
O ponto central para o arquivamento, conforme detalhado no relatório do vereador Alessandro, foi a falta de elementos que sustentassem a denúncia. O parlamentar citou decisão do inquérito da Polícia Civil que já apontava que o prefeito teria agido em “legítima defesa de terceiras” – duas servidoras públicas que estariam em atividade no local.
Além disso, o relator destacou uma falha processual crucial: o denunciante, Iranes Froes, não se submeteu ao exame de corpo de delito. “Esse exame é de suma importância para se estabelecer a efetividade e a necessidade de prosseguimento do processo”, argumentou Alessandro em seu voto. Ele afirmou que, sem a comprovação da lesão, não seria possível configurar o “excesso” que daria base legal para a continuidade da ação.
Em trechos do parecer lido durante a sessão, o vereador enfatizou que a “dúvida razoável” sobre os fatos não pode levar à cassação de um mandato conquistado nas urnas. “A estabilidade político-administrativa deve ser resguardada pelo Poder Legislativo e os mandatos políticos preservados, uma vez que decorrem da manifestação expressa da maioria da população”, declarou.
Ao final, Alessandro concluiu: “Diante de toda essa constatação, entendo que não há justa causa para o prosseguimento do presente processo. Assim, voto no sentido de arquivar o presente processo em razão da ausência de justa causa”. O plenário acatou o parecer, encerrando oficialmente a ação contra o prefeito Dr. Furlan.
A decisão é vista como um gesto de pacificação política na capital amapaense, priorizando a segurança jurídica e a continuidade administrativa em detrimento de controvérsias sem amparo probatório suficiente.