Macapá, 16 de Setembro de 2025 – A Controladoria-Geral do Estado do Amapá (CGE) emitiu uma certidão de adimplência em favor da Associação dos Músicos e Compositores do Amapá (AMCAP) com validade de 30 dias, mas com ressalvas devido à existência de diligências (investigações ou exigências) em aberto sobre prestações de contas de convênios ou parcerias anteriores da entidade. A informação consta em ofício da CGE que responde a um pedido de informações do deputado estadual R. Nelson.
O documento, de número 0176/GAB/DEP/R.NELSON, traz à tona fragilidades no sistema de controle interno do estado, onde a formalidade burocrática parece se sobrepor à análise substantiva da regularidade das contas públicas.
O Conteúdo da Resposta
A resposta da CGE, órgão responsável pela fiscalização e pelo combate à corrupção na administração estadual, aborda cinco pontos principais:
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Certidão de Adimplência: A CGE anexou ao ofício a certidão solicitada, válida por 30 dias, mas destacou que ela foi emitida com ressalvas.
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Prestação de Contas: A Controladoria invocou a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) para informar que relatórios de inspeção e auditoria só podem ser acessados pelo público ou pelo parlamento após decisão final do processo, limitando a transparência durante as investigações.
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Pareceres sobre a AMCAP: Foi esclarecido que a CGE não emitiu pareceres sobre o mérito (a qualidade ou legitimidade) das prestações de contas de parcerias dessa entidade específica.
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Normas Aplicáveis: A CGE encaminhou a Instrução Normativa nº 003/2024, que é a norma que regulamenta a emissão de tais certidões no estado.
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Limitação da Certidão: O ponto mais crítico do ofício explica que a certidão não declara a inadimplência da AMCAP porque não houve uma notificação formal da secretaria estadual que concedeu as parcerias anteriores, exigindo que a entidade se regularize. Enquanto essa notificação não ocorrer, a AMCAP permanece “adimplente” perante o sistema, mesmo com pendências.
Lacunas no Controle e Impacto na Gestão Pública
A análise do ofício aponta para sérias vulnerabilidades no sistema:
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Certidão Questionável: A emissão de um documento que atesta adimplência, ainda que com ressalvas, para uma entidade com processos de prestação de contas não totalmente sanados, representa uma falha preventiva. Isso permite que a associação continue habilitada a celebrar novos contratos e receber recursos públicos.
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“Jogo de Empurra” Burocrático: A responsabilidade por declarar a inadimplência é transferida da Controladoria para as Secretarias concedentes. Essa divisão pode criar uma zona cinzenta onde ninguém assume a iniciativa de tornar irregular uma entidade problemática, perpetuando o risco de mau uso do dinheiro público.
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Transparência Restrita: O uso da Lei de Acesso à Informação para negar o acesso a relatórios de auditoria em andamento protege o processo investigativo, mas também impede o controle social e parlamentar em tempo hábil, podendo mascarar irregularidades por longos períodos.
Conclusão: Prioridade à Forma, não ao Conteúdo
O caso da AMCAP, entidade que historicamente recebeu repasses significativos para eventos como a Expofeira, exemplifica um sistema de controle que opera mais na forma do que no fundo. O estado demonstra ciência das pendências por meio das “ressalvas”, mas emite um documento de valor legal que, na prática, mantém a porta aberta para novos repasses.
O ofício revela um modelo de fiscalização que, instead of atuar como uma barreira eficaz, limita-se a validar procedimentos, onde a ausência de um papel (a notificação formal) basta para que entidades com histórico questionável permaneçam aptas a firmar parcerias com o Estado, colocando em risco a transparência e a responsabilidade na gestão pública.