Deputado aciona Justiça para anular acordo da Itaipu que destinou bilhões ao MST e à COP 30

O deputado estadual Guto Zacarias (União-SP) ingressou com uma Ação Popular na Justiça Federal pedindo a anulação da Nota Reversal nº 228/2005, firmada entre Brasil e Paraguai no âmbito da Itaipu Binacional, por ausência de aprovação do Congresso Nacional. Segundo o parlamentar, o acordo tem servido de base jurídica para gastos socioambientais bilionários considerados inconstitucionais e lesivos ao patrimônio público. A ação destaca que a Nota Reversal foi utilizada para justificar despesas que ultrapassam os R$ 5 bilhões desde 2023, mesmo após a Itaipu quitar integralmente sua dívida histórica de US$ 13 bilhões. Para Zacarias, o pagamento da dívida deveria ter resultado na redução da tarifa de energia, mas acabou sendo usado como justificativa para a criação de novos encargos incluídos na conta de luz dos brasileiros. Entre os repasses questionados estão: R$ 81 milhões à Cooperativa Central da Reforma Agrária do Paraná, ligada ao MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra); R$ 180 milhões para a adequação do Porto de Belém (PA), com vistas à realização da COP 30, conferência da ONU sobre mudanças climáticas prevista para 2025. Segundo o deputado, esses valores não foram submetidos à aprovação do Legislativo, o que os torna ilegais. “Estamos diante de uma manobra jurídica que atropela a Constituição e sacrifica o consumidor brasileiro. Essa conta não pode continuar sendo paga pela população”, declarou Zacarias. A inconstitucionalidade da Nota Reversal foi apontada por um parecer técnico da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, que confirmou a ausência do devido processo legislativo. A fundamentação jurídica da ação inclui precedentes do Supremo Tribunal Federal, como a ADI 1625, a ADC 39 e o Tema 836, que consolidam a obrigatoriedade de aprovação do Congresso Nacional para acordos internacionais que impliquem compromissos financeiros ao Estado brasileiro. A Ação Popular pede: A anulação da Nota Reversal nº 228/2005; A nulidade de todos os atos administrativos dela derivados; O ressarcimento dos valores repassados indevidamente; E a suspensão imediata dos gastos socioambientais por parte da Itaipu Binacional. Visualizações 5 Anúncios

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