Tentativa de silenciar jornalista sai pela culatra: Justiça nega liminar a Randolfe

Decisão do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá indeferiu pedido de urgência do senador que pedia remoção de conteúdos e proibição de novas publicações

O senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) sofreu mais uma derrota judicial nesta semana ao tentar silenciar a jornalista Adriana Garcia Silva dos Santos. Em decisão publicada nos autos do processo nº 6019042-61.2026.8.03.0001, a Justiça negou pedido de tutela de urgência que buscava a remoção de postagens e a imposição de censura prévia contra a comunicadora.

O parlamentar alegava ser vítima de “linchamento virtual”, acusando a jornalista de praticar calúnia, difamação e discurso de ódio. O pedido incluía ainda a determinação para que plataformas digitais impedissem novas publicações da jornalista — uma medida que, segundo especialistas, configuraria clara restrição à liberdade de expressão.

Justiça: críticas a figuras públicas devem ser toleradas

Ao indeferir o pedido liminar, o magistrado foi enfático ao lembrar que figuras públicas, especialmente agentes políticos como senadores, estão sujeitos a um maior grau de crítica no debate democrático. A decisão destacou que, mesmo que algumas manifestações possam ser consideradas duras ou incômodas, não foi demonstrado, de forma cabal, que os conteúdos ultrapassassem os limites da crítica política.

“Não há elementos suficientes, neste juízo de cognição sumária, para justificar uma intervenção urgente que impeça a ré de se manifestar ou determine a remoção de publicações sob pena de censura prévia”, trecho da decisão.

Ausência de provas e risco à liberdade de expressão

Outro ponto que pesou contra o senador foi a fragilidade das provas apresentadas. De acordo com os autos, não ficou comprovada a autoria direta da jornalista em todas as postagens questionadas, tampouco a existência de conteúdo manifestamente ilícito que justificasse a remoção imediata.

A decisão apontou ainda que conceder a censura prévia neste momento poderia causar dano irreversível ao debate público, restringindo indevidamente a liberdade de imprensa e o direito da jornalista de informar e opinar.

Valor da causa e estratégia judicial

O processo, que tramita sob o valor da causa de R$ 60 mil, foi classificado com o assunto “Indenização por Dano Moral”. O senador é representado pela advogada Bruna Alves Andrade, enquanto a jornalista Adriana Garcia tem defesa conduzida pelo Dr. Fabiano Leandro.

A nova derrota judicial escancara aquilo que críticos chamam de padrão de perseguição do parlamentar contra comunicadores. Randolfe Rodrigues tem recorrido com frequência ao Judiciário contra jornalistas, blogueiros e veículos de imprensa, numa estratégia que muitos interpretam como tentativa de intimidar a mídia e silenciar vozes críticas.

Entenda o caso

  • Autor: Randolph Frederich Rodrigues Alves (senador Randolfe Rodrigues)

  • Ré: Adriana Garcia Silva dos Santos (jornalista)

  • Pedido do senador: Remoção de postagens e censura prévia para impedir novas publicações

  • Decisão da Justiça: Indeferimento da tutela de urgência — ou seja, negativa à censura imediata

  • Fundamento: Ausência de prova robusta de conteúdo ilícito + necessidade de tolerância a críticas por figuras públicas

Repercussão

Para advogados especialistas em liberdade de expressão, a decisão representa um importante precedente contra o uso abusivo do Judiciário para fins de censura. “Políticos não podem usar ações de indenização como instrumento para calar a imprensa. O direito à crítica, ainda que ácida, é essencial à democracia”, afirmou um jurista ouvido pela reportagem.

Procurada, a assessoria do senador Randolfe Rodrigues não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.


Com informações do processo nº 6019042-61.2026.8.03.0001 – 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.

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