STF decidiu: exercício do jornalismo não depende de diploma
Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que qualquer cidadão pode exercer a profissão de jornalista no Brasil, independentemente de possuir diploma universitário em Jornalismo. O posicionamento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, ocorrido em 17 de junho de 2009.
Na ocasião, a Corte decidiu, por 8 votos a 1, que a exigência de diploma prevista no inciso V do artigo 4º do Decreto-Lei nº 972/1969 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Para os ministros, a obrigatoriedade do diploma representava uma restrição incompatível com as garantias constitucionais de liberdade de expressão e de informação.
O relator do processo, o ministro Gilmar Mendes, argumentou que o jornalismo está diretamente ligado à manifestação do pensamento e ao direito de informar e ser informado. Segundo ele, exigir uma formação específica para exercer essa atividade poderia limitar o livre fluxo de ideias e opiniões na sociedade.
O que mudou na prática
Com a decisão do STF, algumas mudanças passaram a valer no exercício da profissão:
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Diploma não é obrigatório: o registro profissional não pode exigir graduação em Jornalismo.
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Liberdade profissional: qualquer pessoa pode atuar na área de comunicação e produção jornalística.
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Responsabilidade permanece: jornalistas, diplomados ou não, continuam sujeitos às leis civis e penais em casos de calúnia, injúria, difamação ou divulgação de informações falsas.
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Mercado ainda valoriza formação: embora não seja exigência legal, muitas empresas de comunicação continuam preferindo profissionais com formação acadêmica.
A decisão do STF reforçou o entendimento de que o jornalismo está ligado diretamente à liberdade de expressão, considerada um dos pilares fundamentais da democracia brasileira.