Um caso envolvendo a acusação de furto de apenas R$ 51 em uma papelaria localizada no centro de Macapá levanta questionamentos sobre o que realmente aconteceu dentro da empresa.
O operador de caixa acusado afirma que tudo começou uma semana antes da prisão, quando decidiu questionar o patrão sobre um direito básico do trabalhador: o depósito do FGTS, que, segundo ele, não vinha sendo feito há cerca de cinco anos.
Depois desse questionamento, de acordo com o relato, começaram situações estranhas no caixa da loja. Em alguns dias faltava dinheiro, em outros sobrava, criando um ambiente de desconfiança que, segundo ele, acabou culminando na acusação.
A situação explodiu na manhã do dia 12 de março, por volta das 9h30, quando o operador de caixa foi acusado de ter desviado R$ 51 do estabelecimento.
Segundo a versão apresentada pela empresa, imagens de câmeras de segurança mostrariam o trabalhador realizando uma transação em uma maquininha de cartão própria, o que teria sido interpretado como tentativa de desvio.
O acusado, no entanto, afirma que a maquininha havia sido comprada por ele no dia 11 de março, um dia antes da acusação, e que a levou ao trabalho pela primeira vez apenas para testar o funcionamento do equipamento, afirmando que, após o teste, devolveria o dinheiro pela mesma forma de pagamento.
Ele afirma ainda que o patrão tinha ciência da troca de dinheiro, pois, conforme entrava dinheiro no caixa, o próprio operador realizava a troca utilizando dinheiro trocado de seu próprio valor para facilitar o troco aos clientes.
O trabalhador sustenta também que a venda foi registrada normalmente no sistema da loja, o que, segundo ele, demonstra que não houve tentativa de esconder qualquer movimentação.
Outro ponto levantado pelo trabalhador diz respeito às atribuições do cargo. Como operador de caixa, ele afirma não possuir acesso ao sistema para cancelar vendas, função que depende de outro nível de autorização dentro da empresa.
Além disso, em estabelecimentos comerciais é comum existir o chamado “quebra de caixa”, mecanismo utilizado justamente para compensar pequenas diferenças que eventualmente possam ocorrer no fechamento diário.
Versão divulgada também levanta dúvidas
A reportagem divulgada por parte da imprensa e informações atribuídas à delegacia mencionaram supostamente o uso do celular do acusado para realizar transações.
No entanto, segundo o próprio trabalhador, durante a abordagem foram apreendidos apenas três itens:
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um caderno com anotações de dívidas;
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a maquininha de cartão comprada no dia 11;
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e o celular pessoal.
O telefone, segundo ele, foi liberado no dia seguinte pelo próprio delegado, o que, na visão do trabalhador, reforça que não havia qualquer irregularidade ligada ao aparelho.
Suspeita de motivação trabalhista
Outro elemento que adiciona mais dúvidas ao caso é a situação da própria empresa.
O operador afirma ter descoberto que o CNPJ da empresa estaria em situação irregular e que a razão social da loja teria sido alterada para outro cadastro empresarial, situação que teria levado funcionários a serem registrados em empresas que já foram declaradas falidas.
Diante desse cenário, ele acredita que a acusação pode ter tido um objetivo específico: forçar uma demissão por justa causa, o que faria o trabalhador perder direitos trabalhistas, incluindo verbas rescisórias e o próprio FGTS.
Após a prisão, segundo relatos, familiares não foram imediatamente avisados sobre o ocorrido, e funcionários teriam sido orientados a não entrar em contato com a família para informar a situação.
Para o trabalhador, a sequência de acontecimentos não é coincidência.
Segundo ele, tudo começou depois que decidiu cobrar um direito que deveria ser básico para qualquer empregado: o depósito do FGTS.
Agora, o caso levanta uma pergunta que ainda precisa de resposta:
Houve realmente um furto… ou um trabalhador acabou transformado em suspeito depois de cobrar um direito trabalhista que não vinha sendo cumprido?