Por Jean Bambam
Fuga anunciada: preso do regime fechado escapa após autorização para trabalhar fora do IAPEN sem escolta
Mais um episódio que levanta sérias dúvidas sobre a gestão e os protocolos de segurança do sistema penitenciário do Amapá veio à tona após documentos internos revelarem que um detento do regime fechado conseguiu fugir depois de ser autorizado a trabalhar fora da Penitenciária Masculina do Amapá (IAPEN) sem qualquer escolta armada.
A situação, que já seria controversa por si só, ganha contornos ainda mais graves quando se observa que a saída dos presos foi autorizada por meio de uma portaria assinada pelo diretor adjunto do IAPEN, Delmondes, juntamente com o diretor Luiz Carlos.
Segundo registros do próprio sistema prisional, o detento Cláudio Pacheco, custodiado no regime fechado, foi incluído em uma lista de internos liberados para realizar atividades laborais externas na empresa KONPAX.
De acordo com o relatório oficial da penitenciária, no dia 21 de outubro de 2025, o preso deixou a unidade prisional às 07h42 para trabalhar fora do presídio. Até aí, tudo aparentemente dentro do que havia sido autorizado administrativamente.
O problema é que, por volta das 11 horas da manhã, durante a chamada nominal feita pelo fiscal responsável, foi constatado que o interno simplesmente não estava mais no local. Após verificação, confirmou-se o que já era previsível: Cláudio Pacheco havia se evadido, ou seja, fugido durante o trabalho externo.
A fuga foi registrada oficialmente e comunicada à administração penitenciária por meio do Boletim de Ocorrência nº 82871/2025.
Mas o episódio guarda um detalhe que chama ainda mais atenção — e que passou a ser questionado pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP).
Mesmo após a fuga e a comunicação formal da evasão, o detento sequer foi incluído na lista oficial de foragidos do sistema prisional. Em outras palavras: o preso foge do regime fechado e, administrativamente, parece que nada aconteceu.
Especialistas em execução penal apontam que a situação levanta sérias dúvidas sobre a legalidade da portaria que autorizou presos do regime fechado a trabalhar fora da unidade sem escolta armada — prática que, em regra, contraria os critérios rigorosos previstos na Lei de Execução Penal, que exige controle judicial, avaliação técnica e mecanismos de vigilância.
O caso expõe fragilidades preocupantes no controle do sistema penitenciário do estado e abre uma série de perguntas incômodas:
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Quem autorizou exatamente essas saídas?
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Quantos presos do regime fechado estavam trabalhando fora da unidade?
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Quantos deles estavam sem qualquer escolta ou monitoramento?
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E por que um fugitivo não foi sequer incluído na lista de foragidos?
O episódio coloca em xeque os protocolos de segurança adotados dentro do IAPEN e reforça a sensação de que, em alguns casos, a porta da prisão parece mais aberta do que deveria.
Agora resta saber se alguém será responsabilizado ou se a fuga de um preso do regime fechado virará apenas mais um registro burocrático perdido dentro do sistema.