TJAP autoriza início da execução definitiva contra réus condenados em ação penal que tramitava desde 2014
O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá determinou o início da execução definitiva das penas impostas a réus condenados em ação penal que tramita desde 2014. A decisão foi proferida pelo desembargador Jayme Ferreira, relator do processo nº 0000372-03.2014.8.03.0000, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Conforme o despacho, a Secretaria do Tribunal Pleno juntou aos autos cópias de peças processuais referentes ao trâmite de recursos nos tribunais superiores, incluindo Recurso Especial e Recurso Extraordinário, ambos já com certificação de trânsito em julgado. Com isso, não restaram pendências de julgamento capazes de suspender a execução das condenações.
O Ministério Público foi cientificado e, posteriormente, requereu o início da execução definitiva das penas em relação aos réus Moisés Réategui de Souza, Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinho, Edmundo Ribeiro Tork Filho, Dalzira Amanajás de Almeida, Geis Brito Moreira e Janiery Torres Everton. Segundo a decisão, apenas um dos denunciados, Frank Wil Silva Costa, foi absolvido em instância superior pelo Superior Tribunal de Justiça.
No despacho, o relator determinou a expedição das Cartas Guia de Execução, que deverão ser encaminhadas à Vara de Execuções Penais do Amapá, responsável pelos atos executórios das penas privativas de liberdade. Também foi ordenado o envio do acórdão condenatório à Contadoria Judicial para cálculo das multas e penas pecuniárias aplicadas.
A decisão ainda ressalta que devem ser feitas as comunicações necessárias quanto a eventuais cargos públicos, funções ou mandatos eletivos ocupados pelos condenados. O despacho foi assinado em Macapá, no dia 18 de dezembro de 2025, encerrando uma longa etapa processual e abrindo caminho para o cumprimento das penas impostas pela Justiça.