Presidência do TJAP mantém decisão que garante antiguidade em promoção militar

Presidência do TJAP mantém decisão que garante antiguidade em promoção militar

Decisão revoga suspensão anterior e assegura que três oficiais participem de todos os atos do processo de promoção ao posto de Coronel, sem determinar promoção imediata.

Macapá, AP – O Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) revogou a suspensão de uma liminar que garantia a aplicação do critério de antiguidade na promoção ao posto de Coronel no Corpo de Bombeiros Militar e na Polícia Militar do estado. A decisão mantém os efeitos da liminar, concedida em primeira instância, e determina que três oficiais sejam incluídos na lista de antiguidade e convocados para todos os atos administrativos do processo de promoção.

A decisão foi proferida em um agravo interno interposto pelo Escritório de Advocacia Matheus Bicca, contra o pedido do Estado do Amapá para suspender os efeitos da liminar. A Presidência do Tribunal indeferiu o pedido do Estado.

Oficiais beneficiados
A medida beneficia os militares Denise Neves Pinheiro (Tenente-Coronel do CBMAP), Kleber Luís Monteiro da Silva e Márcio Borges Matos (Tenentes-Coronéis da PMAP). Eles terão garantido o direito de figurar na lista de antiguidade e de participar de todas as etapas administrativas do processo. A decisão, no entanto, não determina sua promoção imediata, nem gera pagamento retroativo ou alteração de remuneração.

Fundamento Jurídico: Inconstitucionalidade Reconhecida pelo STF
Ao reavaliar o caso, o Presidente do TJAP concluiu que a decisão anterior, que havia suspendido a liminar, baseou-se em um dispositivo legal posteriormente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF afastou normas que restringiam de forma absoluta o poder do Judiciário de conceder medidas cautelares em mandados de segurança.

Por considerar injustificável manter a suspensão com base em um fundamento jurídico já excluído do ordenamento, o Tribunal exerceu o juízo de retratação, reformando sua própria decisão anterior.

Ausência de Risco ao Interesse Público
A decisão destacou que a manutenção da liminar não representa risco grave à ordem administrativa, à economia pública ou à segurança. O TJAP entendeu que os argumentos apresentados pelo Estado — como possível desorganização administrativa, “efeito multiplicador” ou impacto financeiro futuro — eram genéricos e abstratos, sem comprovação concreta que justificasse a suspensão excepcional da liminar.

Critério de Merecimento Preservado
O Tribunal ressaltou que o critério de merecimento, que envolve avaliação subjetiva da Administração Pública, permanece intacto. Ou seja, o Judiciário não interferiu na discricionariedade administrativa para escolher quem será efetivamente promovido, limitando-se a assegurar a observância do critério objetivo de antiguidade e o direito dos oficiais de participar do processo.

Efeitos Práticos da Decisão
Com a nova decisão:

  • Foi revogada a suspensão da liminar.

  • Foi mantido o direito dos militares de integrar a lista de antiguidade e participar do processo de promoção.

  • Foi afastada a extensão automática dos efeitos da decisão a outros processos semelhantes, cabendo análise caso a caso.

A decisão reafirma o entendimento de que medidas judiciais só podem ser suspensas quando houver demonstração concreta de risco grave ao interesse público — o que, segundo o TJAP, não ocorreu no caso analisado.

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