Num despacho de rara aspereza e tom de denúncia pública, o juiz Paulo Cesar do Vale Madeira, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá (AP), pintou um quadro devastador do poder público e de um dos principais hospitais do estado. O magistrado, diante de um pedido de nova audiência de conciliação feito pelo Ministério Público, negou o ato por considerar inútil: as partes envolvidas – o Estado do Amapá e a Sociedade Beneficente São Camilo – estariam mais preocupadas em “tirar o melhor proveito” financeiro do que em salvar vidas.
O processo, uma Ação Civil Pública, trata do impasse sobre pagamentos e a manutenção de serviços de alta complexidade no hospital, único no estado com capacidade para certos procedimentos vitais. Em suas palavras, o juiz acusa ambos os lados de transformar uma crise humanitária em uma fria transação comercial.
“Técnica Voraz” e “Mero Detalhe Lateral”
O cerne da crítica do juiz está na postura “lamentável” e desumana que percebe nas negociações. “As partes… não demonstram a menor preocupação com o sofrimento humano”, escreveu Madeira. “Para os negociadores é como se as pessoas na fila de espera, que fatalmente irão morrer por falta de atendimento, fossem um mero detalhe lateral, sem importância”.
Ele afirma que Estado e hospital estão usando “técnicas de barganha” em uma “disputa sobre a construção de uma praça”, ignorando que “vidas estão em risco quase iminente”. A conduta, segundo ele, depõe contra o São Camilo, ao ofuscar os valores humanitários de seu fundador, e “muito mais contra o governo” do Amapá, por evidenciar “ausência de prioridade”.
Armas Poderosas: Chantagem e Morosidade
O despacho prevê, de forma crua, as estratégias que cada parte pode adotar caso opte pelo “esgotamento” judicial ao invés do acordo. “O São Camilo tem a arma de ser o único hospital no Estado… e pode usar isso quase como chantagem. O Estado do Amapá, por sua vez, pode simplesmente não pagar e manejar vários recursos até ser condenado… para pagar daqui a dez anos”.
O magistrado alerta que, se essa for a opção, “as partes podem muito, mas poderão responder no futuro por suas condutas”, sugerindo a apuração de “eventuais omissões ou ações criminosas”.
Falta de Lealdade e Argumentos Falsos
O juiz também critica diretamente a defesa do hospital, que em um recurso (agravo) teria distorcido o sentido de uma decisão anterior. Segundo Madeira, o hospital argumentou que a Vara havia obrigado o fornecimento de atendimento sem pagamento, o que ele nega veementemente. “Essa afirmação não primou pela lealdade processual”, escreve, citando o artigo do Código de Processo Civil que exige que as partes exponham “os fatos em juízo conforme a verdade”.
Transparência como Único Remédio
Desenganado da possibilidade de conciliação, o juiz decidiu que a única medida útil é a exposição pública do caso. Citando o ex-ministro da Suprema Corte americana Louis Brandeis – “a luz do sol é o melhor desinfetante” –, determinou que todos os atos do processo sejam publicados sem sigilo, exceto documentos médicos e financeiros específicos.
“A sociedade possa estar preparada, e para que aqueles que conseguirem algum recurso possam pensar em recorrer a outras unidades da Federação”, alertou, em uma frase que soa como um conselho desesperado à população.
Conclusão Cínica e Fatídica
A decisão termina com um prognóstico sombrio. O juiz admite que o Poder Judiciário, sozinho, não conseguirá evitar as mortes. “Nenhuma decisão judicial conseguirá resolver a grave demanda da alta complexidade em tempo hábil para impedir as mortes”, reconhece. A sentença de mérito virá, mas será tardia. A solução imediata, conclui, dependeria exclusivamente de uma “vontade leal” das partes – vontade que, até agora, ele afirma não ter visto.
O despacho, mais do que uma decisão processual, é um libelo contra a desumanização da gestão pública e da saúde. É a voz de um magistrado que, esgotadas as ferramentas jurídicas para forçar um acordo, recorre à opinião pública para pressionar aqueles que, na sua visão, esqueceram que por trás dos processos há pessoas cujas vidas têm prazo de validade.