Por Redação
A 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá condenou dois ex-secretários de Saúde do governo Camilo Capiberibe (PSB) por atos de improbidade administrativa. Edilson Afonso Mendes Pereira e Lineu da Silva Facundes, junto com a empresária Liliane Duarte da Silva e a empresa L. D. da Silva EPP, foram responsabilizados por manter contratos ilegais de apoio hospitalar entre 2011 e 2013, causando prejuízo aos cofres públicos.
A ação, movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), demonstrou que os serviços continuaram sendo prestados sem qualquer procedimento licitatório, mesmo após o vencimento do contrato original. As contratações foram feitas de forma verbal, descumprindo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a realização de uma nova licitação. Nesse período, os pagamentos à empresa L. D. da Silva EPP ultrapassaram R$ 12 milhões, sem a existência de um contrato formal ou fiscalização adequada.
Na sentença, o juiz Robson Timóteo Damasceno acolheu os argumentos do MP-AP e destacou que os réus agiram com “dolo específico”, ou seja, com plena consciência das irregularidades. A conduta violou os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.
“Ficou caracterizada a frustração do caráter competitivo das licitações e a perda patrimonial efetiva, uma vez que os serviços eram pagos sem qualquer controle de qualidade ou fiscalização adequada”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Sanções Aplicadas
Como penalidades, a sentença determinou:
Para os ex-secretários: Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.
Para a empresária e a empresa: Proibição de contratar com o poder público pelo prazo estabelecido na sentença e pagamento de multa.
O promotor de justiça José Barreto, titular da 2ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, comemorou a decisão. Ele ressaltou que a condenação é um reforço à luta contra a corrupção.
“As ações de improbidade podem demandar tempo, mas a resposta do sistema de Justiça sempre chega”, declarou Barreto. “O essencial é reafirmar que o uso indevido de recursos públicos não ficará sem consequência. As sanções previstas em lei são instrumentos indispensáveis para a defesa da probidade administrativa e da confiança da sociedade nas instituições.”
A decisão judicial ainda está sujeita a recursos por parte dos condenados.