Uma denúncia detalhada sobre a condução de uma licitação no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) levanta suspeitas de graves irregularidades por parte da pregoeira Clea do Socorro Franck da Silva Figueiredo. O relato, recebido por este veículo, acusa a servidora de desclassificar empresas de forma sumária e de violar princípios básicos da licitação, como a isonomia entre os licitantes e a transparência, para beneficiar a empresa Fasico.
De acordo com o denunciante, a pregoeira teria adotado uma postura inflexível durante a fase de habilitação e análise de planilhas, desclassificando empresas por qualquer erro numérico sem conceder o direito de corrigi-las, mesmo que o edital não obrigasse a apresentação da planilha ajustada junto com a documentação de habilitação.
O caso ganhou contornos mais graves, segundo a denúncia, com a empresa Fasico. A pregoeira teria iniciado uma negociação de preços com a empresa, que baixou sua proposta. No entanto, após esse suposto acordo, a pregoeira solicitou uma nova planilha ajustada. A Fasico enviou a documentação dentro do prazo, mas, ao ser detectada a falta de alguns itens de benefício previstos na convenção coletiva, a pregoeira teria solicitado novamente que a empresa reduzisse seus preços.
Empresa L.M.SERVIÇOS
A nulidade do certame. (TCU – Acórdão 6198/2009 – Primeira Câmara)
A violação de princípios básicos da razoabilidade, da economicidade, da legalidade e da
moralidade administrativa, e a desobediência às diretrizes fundamentais da licitação pública,
no caso, a isonomia entre licitantes, o julgamento objetivo, a vinculação ao instrumento
convocatório, bem como o caráter competitivo do certame constituem vícios insanáveis que
ensejam a fixação de prazo para exato cumprimento da lei, no sentido de declarar a nulidade
do certame. (TCU – Acórdão 6198/2009 – Primeira Câmara)
Sendo assim, demonstra-se mais uma vez que FASICO SERVIÇOS LTDA deixou de cumprir com
um requisito salutar para a sua habilitação e planilha de custos, motivo pelo qual, deve ser
desclassificada do procedimento, o que se requer.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se que as presentes Razões de Recurso sejam conhecidas e providas
para que o Sra. Pregoeira reconsidere a decisão que determinou a habilitação da empresa
FASICO SERVIÇOS LTDA, a fim de declará-la desclassificada do procedimento licitatório, ou, se assim não entender, que encaminhe as razões recursais a autoridade superior para a decisão
final, cabendo a isso, se o recurso for improcedente, nos cabe buscar a autoridade superior do
tribunal especifico.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Macapá/AP, 22 de setembro de 2025.
L.M. SERVIÇOS LTDA
CNPJ 17.541.598/0001-29
Essa atitude é apontada como um dos pontos mais críticos da irregularidade. A Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) permite a negociação do preço arrematado apenas uma vez. A pregoeira, ao convocar a empresa para ajustar o preço e, depois, retroceder à fase de negociação para uma segunda baixa, estaria agindo em desacordo com o procedimento legal estabelecido.
Quebra de Princípios e Benefício Ilegal
A sequência de eventos beneficia claramente a empresa Fasico, conforme o relato. Ao dar um prazo extra e uma nova chance de ajuste após a fase de negociação já ter sido encerrada, a pregoeira quebrou o princípio da isonomia, que garante igualdade de tratamento a todos os licitantes. As demais empresas não teriam tido a mesma oportunidade de revisar e rebaixar suas planilhas em múltiplas ocasiões.
Além disso, a conduta fere o princípio da transparência, uma vez que as regras do jogo foram alteradas de forma discricionária durante o processo, favorecendo um competidor em detrimento dos outros.
A denúncia ressalta que a empresa Fasico já é contratada do MAPA, prestadora de serviços de limpeza e conservação, o que potencializa a suspeita de relação privilegiada com a administração.
Repercussão e Direito de Resposta
Até o fechamento desta matéria, não foi possível localizar a pregoeira Clea do Socorro Franck da Silva Figueiredo para que ela se manifestasse sobre as acusações. A empresa Fasico também não retornou aos pedidos de contato para se pronunciar.
A denúncia, que carece de apuração oficial pelas instâncias de controle, expõe falhas que, se confirmadas, podem levar à anulação do processo licitatório e à abertura de processos administrativos e disciplinares contra os envolvidos.