Conduta de Dalua se Enquadra em Corrupção Ativa e Tráfico de Influência

Dalua na Mira da Lei: Presidente da Câmara pode ter cometido crime de corrupção ativa, segundo o Código Penal

O escândalo que envolve o presidente da Câmara Municipal de Macapá, Pedro Dalua (União Brasil), ganhou um novo capítulo nesta semana. A denúncia protocolada no Ministério Público do Amapá (MP/AP) aponta que Dalua, em gravação, teria oferecido a Secretaria da Mulher do Governo do Estado à vereadora Luana Serrão (União Brasil) em troca de sua saída da base de apoio do prefeito Dr. Furlan (MDB) e do arquivamento de um processo de cassação partidária.

De acordo com especialistas em direito penal, a conduta narrada pode se enquadrar no crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal Brasileiro, que diz:

“Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.”

Ou seja, ao prometer cargos e benefícios políticos em troca de apoio e movimentações parlamentares, Dalua teria ultrapassado os limites da articulação política e entrado no campo criminal.

Além da corrupção ativa, a gravação também levanta indícios de tráfico de influência (art. 332 do CP), já que o presidente da Câmara menciona supostas articulações com o governador Clécio Luís e o senador Davi Alcolumbre para viabilizar a oferta de cargos e vantagens.

Se condenado, o presidente da Câmara poderá enfrentar pena de 2 a 12 anos de prisão, além de multa. O caso também pode gerar processo por improbidade administrativa, que pode levar à perda do cargo público e à suspensão dos direitos políticos.

O MP/AP já estuda os elementos da denúncia. O episódio coloca em xeque a lisura das relações entre Executivo e Legislativo em Macapá e expõe a gravidade das movimentações de bastidor que visam enfraquecer a gestão do prefeito Dr. Furlan.

O Bambam News segue acompanhando o caso e trará novas atualizações sobre as investigações e os desdobramentos jurídicos e políticos desse escândalo.

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