Justiça Federal marca audiência de  interrogatório e julgamento de ex-vereador e assessor da Câmara de Vereadores de Macapá 

Justiça Federal marca audiência de  interrogatório e julgamento de ex-vereador e assessor da Câmara de Vereadores de Macapá

Sessão será híbrida, no dia 23 de setembro, e terá participação virtual exclusiva do Ministério Público Federal

A Justiça Federal do Amapá designou para o dia 23 de setembro de 2025, às 15h30, a audiência de instrução e julgamento envolvendo os réus Odilson Serra Nunes e Carlene Ramos Nunes, no âmbito da 4ª Vara Federal Criminal. O despacho, assinado pelo juiz federal substituto Pedro Henrique Cavalcanti Brindeiro, estabelece que os acusados, residentes em Macapá, deverão obrigatoriamente comparecer de forma presencial, sob pena de sanções legais.

O ato será realizado de maneira híbrida, permitindo a participação remota apenas ao Ministério Público Federal (MPF), via Microsoft Teams, conforme já consolidado nos autos. O magistrado destacou que a ausência dos réus não motivará o adiamento da audiência e que, em caso de ausência de advogados, será nomeado defensor ad hoc.

Segundo a decisão, o oficial de Justiça deverá intimar os réus com urgência e comprovar a entrega das notificações no prazo de até cinco dias antes da audiência. Já as defesas constituídas deverão estar fisicamente presentes na sala de audiências.

Cuida a espécie de denúncia Id. 1574076364 ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de ODILSON SERRA NUNES, CPF nº 599.908.992-15, e CARLENE RAMOS NUNES, CPF nº 728.735902-20, pela prática, em tese, do crime descrito no artigo 1°, I da Lei n° 8.137/90.

Segundo consta na denúncia, os denunciados ODILSON SERRA NUNES e CARLENE RAMOS NUNES, na qualidade de procurador e sócia-administradora, respectivamente, da empresa PARGEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ n° 14.719.905/0001-20, durante o ano-calendário de 2017 e 2018, no período de 01/01 à 31/12, suprimiram e reduziram tributos por meio de declarações falsas ao Fisco Federal, silenciando o faturamento arrecadado visando a sonegação fiscal dos tributos provenientes da atividade econômica desenvolvida, totalizando um montante de R$ 26.341.243,41 (vinte e seis milhões, trezentos e quarenta e um mil, duzentos e quarenta e três reais e quarenta e um centavos) – (Id. 1574076364, folhas 01-02).

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