STF REVOGA LIMINAR E MANTÉM DECISÃO DO TJAP SOBRE REPASSES À CÂMARA DE MACAPÁ

DESDOBRAMENTO: STF REVOGA LIMINAR E MANTÉM DECISÃO DO TJAP SOBRE REPASSES À CÂMARA DE MACAPÁ

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, não conheceu do recurso de suspensão de segurança apresentado pelo prefeito de Macapá, Antônio Furlan. O gestor buscava derrubar decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) que determinou o repasse integral dos duodécimos à Câmara Municipal, com base na receita realizada em 2024, sem descontos ou compensações referentes a dívidas passadas do Legislativo.

Na semana passada, Barroso havia concedido liminar em favor da Prefeitura, por entender inicialmente que a matéria envolvia questão constitucional. Entretanto, ao reavaliar o caso nesta terça-feira (26), concluiu que o processo trata de matéria infraconstitucional, vinculada a normas locais, o que afasta a competência do STF para julgar o recurso.

Em sua decisão, o ministro citou a Súmula nº 280 do STF:

“Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”.

Dessa forma, segundo Barroso, qualquer violação à Constituição seria apenas indireta ou reflexa, não justificando a intervenção do Supremo.

Com a sentença, fica revogada a liminar que favorecia a Prefeitura e o processo retorna à origem, permanecendo sob relatoria do juiz convocado Marconi Pimenta, que ainda analisa os valores não repassados do orçamento atualizado da Câmara Municipal de Macapá.

 

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