Em decisão inédita, STJ autoriza pessoa que não se identifica nem como homem ou mulher a ter gênero neutro em seu registro civil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que uma pessoa seja identificada como gênero neuro em seu registro civil. A decisão foi tomada, nesta terça-feira (7), por unanimidade e é inédita.Os ministros analisaram o caso de uma pessoa que realizou cirurgias e tratamento hormonal para alteração de gênero. Mas, ela não se adaptou à mudança e argumentou na Justiça que não se identifica nem como homem ou mulher. Portanto, a sua identidade seria de gênero neutra. Os ministros seguiram o voto da relatora, Nancy Andrighi, a favor da correção do registro civil, excluindo o gênero masculino da identidade. “A pessoa usufruía de um sexo, pediu para alterar para outro sexo, inclusive com cirurgia e hormônios […] Não era aquilo que estava passando no coração e na cabeça dela. Eu fiz uma pesquisa, a questão é muito dramática”, afirmou a ministra. “Esse ser humano deve estar sofrendo muito porque você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que ela imaginava que seria bom para ela e depois ela se deu conta que não era também aquilo, não deu certo”, prosseguiu. Legislação Para os ministros, mesmo sem uma legislação específica sobre o tema, a Justiça não deve fazer uma distinção entre pessoas transgêneras binárias, que podem alterar o registro civil, das não-binárias. Portanto, cabe reconhecer o direito a identidade autopercebida pela pessoa. De acordo com colegiado, todos que têm gêneros não-binários e que querem decidir sobre sua identidade de gênero devem receber respeito e dignidade, para que não sejam estigmatizados e que não fiquem à margem da lei. “É o famoso direito à felicidade já chancelado pelo STF [Supremo Tribunal Federal]. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e Judiciário, é dar o direito a autoidentificação é garantir o mínimo de segurança que pessoas binárias têm desde o nascimento”, disse a ministra Daniela Teixeira.

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