Manifesto questiona legalidade da OAB e propõe criação de conselho federal para advocacia

Manifesto questiona legalidade da OAB e propõe criação de conselho federal para advocacia

Documento cita supostas irregularidades jurídicas, critica atuação institucional no Amapá e defende nova estrutura autárquica sob controle do Estado

Um manifesto de alcance nacional e regional, assinado por George da Silva Brito, líder de um movimento jurídico-político, levanta questionamentos sobre a legalidade da existência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e propõe a criação de um novo órgão federal para regular a advocacia no país.

O documento afirma ter como base a Ação Popular nº 1137507-29.2025.4.01.3400, em tramitação na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, além de fundamentos constitucionais relacionados ao direito de petição e à fiscalização da administração pública.

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Origem histórica e questionamento jurídico

Segundo o manifesto, a OAB teria sido criada durante o governo de Getúlio Vargas, por meio do Decreto nº 19.408/1930, em um contexto considerado autoritário. O texto sustenta que esse decreto teria sido revogado em 1991, durante o governo de Fernando Collor de Mello, o que, na interpretação do movimento, retiraria a base legal da entidade.

Ainda de acordo com o documento, a Lei nº 8.906/1994  que institui o Estatuto da Advocacia estaria sob suspeita de irregularidades, incluindo questionamentos sobre assinaturas institucionais. O manifesto também argumenta que a legislação teria caráter apenas regulatório, e não constitutivo, o que, segundo seus autores, não seria suficiente para recriar formalmente a entidade.

Outro ponto levantado é a alegada impossibilidade de registro da OAB em cartório de pessoas jurídicas, o que, na visão do movimento, indicaria ausência de personalidade jurídica tradicional e limitação de fiscalização por órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU).

Críticas políticas e cenário no Amapá

O texto também traz críticas à atuação da OAB no contexto político do Amapá, especialmente em relação ao afastamento do prefeito Dr. Antônio Furlan, eleito com ampla votação. O manifesto acusa a entidade de omissão diante do episódio e levanta suspeitas sobre relações institucionais com o poder legislativo estadual.

Há ainda menção à aprovação da Lei Estadual nº 3.310/2025 pela Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), que teria autorizado a destinação de imóveis públicos à entidade. O movimento classifica a medida como potencial dano ao erário, caso se comprove a tese de irregularidade jurídica da instituição.

Proposta de mudança estrutural

Como alternativa, o manifesto propõe a criação de um Conselho Federal de Advocacia, com статус de autarquia federal, submetida à fiscalização do Estado e dos órgãos de controle. Segundo o documento, essa mudança garantiria maior transparência, controle público e independência institucional da advocacia.

O texto foi datado em Brasília, 24 de março de 2026, e deve intensificar o debate jurídico e político sobre o papel e a estrutura da representação da advocacia no Brasil.

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