A Justiça do Amapá confirmou, de forma definitiva, a condenação de Heverson Castro ,que deverá indenizar o jornalista Eduardo Neves por danos morais, além de se retratar publicamente pelas ofensas proferidas.
Com o trânsito em julgado ocorrido em 17 de março de 2026, a decisão não admite mais recursos, tornando obrigatórias todas as determinações judiciais impostas ao réu.
De acordo com a sentença, Heverson Castro foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil, além da obrigação de remover conteúdos ofensivos, cessar novas publicações de igual teor e promover retratação
A decisão também estabelece multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, podendo atingir o limite de até R$ 10 mil.
O entendimento da Justiça foi claro ao reconhecer que houve violação à honra de Eduardo Neves, destacando que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para ataques pessoais ou divulgação de conteúdo ofensivo.
Com a decisão definitiva, a fase agora é de cumprimento de sentença, podendo o valor ser cobrado judicialmente, inclusive com medidas como bloqueio de contas e penhora de bens, caso não haja pagamento voluntário*
O advogado da parte vencedora, Dr. Fabiano Leandro Oliveira destacou a importância da decisão:
“Essa condenação reafirma que a liberdade de expressão não pode ser confundida com liberdade para ofender. A Justiça foi firme ao garantir a responsabilização e a proteção da honra do cidadão.”
O caso reforça o posicionamento do Judiciário sobre os limites da atuação nas redes sociais e a responsabilização por abusos, especialmente quando atingem a honra e a imagem de terceiros.