Federação REDE–PSOL judicializa contra ex-vereador e perde na Justiça Eleitoral

Número: 0600167-04.2025.6.03.0000 Classe: REPRESENTAÇÃO Órgão julgador colegiado: Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral Órgão         Partes : Federação Rede / PSOL   Karlyson Rebolcas  ADV DR Fabiano Leandro Oliveira

 

Federação REDE–PSOL judicializa contra ex-vereador e perde na Justiça Eleitoral

 

A Federação REDE–PSOL teve sua ação rejeitada pela Justiça Eleitoral ao tentar imputar suposta propaganda eleitoral antecipada ao ex-vereador Karlyson Rebolças. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), no processo nº 0600167-04.2025.6.03.0000, e extinguiu o feito sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita.

 

A representação questionava uma publicação em rede social realizada em novembro de 2025. Contudo, a relatoria entendeu que o conteúdo se insere no debate político protegido pela liberdade de expressão, sobretudo por estar fora do período eleitoral e distante do calendário das eleições de 2026. O juízo ressaltou que não existe “candidatura permanente”, afastando a competência da Justiça Eleitoral para analisar manifestações políticas dissociadas do processo eleitoral.

 

A decisão também consignou que eventuais excessos — se existentes — devem ser discutidos na Justiça Comum, evitando o alargamento indevido da jurisdição eleitoral.

 

Comentário do advogado

Para o advogado Dr. Fabiano Leandro, que atuou no caso, o desfecho reafirma os limites do Direito Eleitoral:

 

“A decisão da Justiça Eleitoral foi técnica, correta e pedagógica. Não se pode transformar o debate político permanente em propaganda eleitoral antecipada, muito menos tratar ex-parlamentares como se estivessem em campanha contínua. A tentativa de judicialização fora do período eleitoral foi rechaçada com clareza, preservando a liberdade de expressão e os limites da competência da Justiça Eleitoral. O arquivamento do processo demonstra que o Judiciário não compactua com o uso do direito eleitoral como instrumento de perseguição política.”

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