A Justiça Eleitoral pode cassar os diplomas do prefeito Marcelo Pantoja dos Santos (União) e do vereador Daniel Ferreira da Silva Nascimento( União), eleitos em Pedra Branca do Amapari

A Justiça Eleitoral pediu a cassação os diplomas do prefeito Marcelo Pantoja dos Santos (União) e do vereador Daniel Ferreira da Silva Nascimento, eleitos no pleito municipal de 2024 em Pedra Branca do Amapari, no Amapá. A decisão, que atende a um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), se baseia na comprovação de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e fraude eleitoral.

A procuradora regional eleitoral Sarah Teresa Cavalcante de Britto foi a relatora do caso e determinou a anulação de todos os votos recebidos pelos dois políticos. Com a anulação, o município terá de realizar novas eleições para o cargo de prefeito.

Marcelo Pantoja foi eleito no primeiro turno das eleições de 2024 com 70,60% dos votos, uma vitória esmagadora contra Irmão Wilson (PRD), que obteve 29,40%. A ampla vantagem, no entanto, foi manchada pelas irregularidades apontadas pelo MPE.

Na decisão, a procuradora citou a violação de dispositivos da Lei das Eleições (9.504/97), do Código Eleitoral e da Constituição Federal. As investigações concluíram que as ilegalidades foram cometidas em benefício das campanhas de Pantoja para prefeito e de Daniel Ferreira para vereador.

Repercussão Política

A cassação tem forte repercussão no cenário político do Amapá. Marcelo Pantoja é publicamente aliado e considerado “braço direito” do senador Davi Alcolumbre (União) e do governador Clécio Luís (Solidariedade). A queda do prefeito abala a base de sustentação dos dois principais líderes políticos do estado no município de Pedra Branca do Amapari.

Próximos Passos

A defesa de Marcelo Pantoja e de Daniel Ferreira ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores da Justiça Eleitoral, como o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e, posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A sentença da 11ª Zona Eleitoral do Amapá não cassou os diplomas em primeira instância — julgou improcedente o pedido.
• O recurso está em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), onde a Procuradoria recorreu. 
• Até o presente momento, não há decisão transitada em julgado ou sentença definitiva de cassação dos diplomas dos citados.

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