OAB/AP denuncia negligência e mortes no sistema prisional do Amapá

OAB/AP denuncia negligência e mortes no sistema prisional do Amapá

Comissão de Direitos Humanos aponta falhas graves no atendimento médico a custodiadas e cita três casos, incluindo dois óbitos; órgão pede providências urgentes ao IAPEN

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amapá (OAB/AP) emitiu um alerta grave sobre as condições de saúde e o tratamento dispensado às pessoas privadas de liberdade no Instituto de Administração Penitenciária do estado (IAPEN). Em um documento que relata uma série de ocorrências recentes, a Comissão solicita providências urgentes para conter what chama de “possíveis falhas no atendimento e acompanhamento médico” da população carcerária, que estariam colocando vidas em risco.

Os casos citados pela OAB/AP envolvem principalmente mulheres custodiadas e revelam um padrão de desassistência. O primeiro deles é o de Vitória Daniele, de 23 anos, que estava em prisão provisória. Na última semana de agosto de 2025, ela teria apresentado sintomas compatíveis com COVID-19, mas, segundo as informações recebidas pela Comissão, não recebeu o tratamento adequado dentro da unidade prisional. A suposta negligência teria contribuído diretamente para o agravamento de seu estado de saúde, resultando em seu falecimento.

Outro caso que choca pela gravidade é o de Eva Maria de Souza, de 65 anos. Ela faleceu no dia 1º de setembro de 2025 no Hospital de Emergência devido a complicações de comorbidades preexistentes, como hipertensão arterial, obesidade mórbida e dificuldade de locomoção. A OAB/AP destaca um agravante: um pedido de prisão domiciliar, fundamentado em seu delicado estado de saúde, estaria tramitando na Justiça. A entidade questiona se a demora na análise desse pedido pode ter contribuído para a piora de seu quadro, configurando indícios de negligência por parte do poder público.

Além dos óbitos, a Comissão alerta para o caso de Ingrid Isabelly Valadares Loureiro, que precisou ser internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do anexo do Hospital Universitário após uma suposta contaminação por COVID-19 dentro do IAPEN. Seu quadro foi agravado por uma condição de saúde preexistente, a asma grave, uma doença crônica que demanda cuidado contínuo.

Base Legal e Internacional

O documento da OAB/AP fundamenta suas críticas em parâmetros internacionais e na legislação nacional. A entidade cita as Regras de Mandela (Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos), que estabelecem que todos os presos devem ser tratados com respeito à sua dignidade humana (Regra 1) e que a prestação de serviços médicos é de responsabilidade do Estado, devendo seguir os mesmos padrões disponíveis à comunidade (Regra 24).

Em consonância com essas diretrizes, a Lei de Execução Penal brasileira (Lei nº 7.210/1984) prevê, em seu Art. 11, II, a obrigação do Estado de fornecer assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa aos apenados.

Diante do exposto, a Comissão de Direitos Humanos da OAB/AP requisita formalmente que o IAPEN adote imediatamente as medidas necessárias para investigar os casos, apurar possíveis responsabilidades e, acima de tudo, reestruturar o serviço de saúde penitenciário, garantindo o direito à vida e à dignidade da população carcerária, conforme manda a lei.

Procurado para se manifestar, o IAPEN ainda não se pronunciou sobre as acusações.

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