Vereador é condenado a indenizar empresa por demolir imóveis sem autorização
Justiça do Amapá reconhece invasão e danos materiais causados pela ação irregular de Joselyo de Aguiar Soares
A Justiça do Amapá condenou o vereador Joselyo de Aguiar Soares e a empresa Med Mais Sociedade Hospitalar Ltda. a indenizar a empresa Center Kennedy Comércio Ltda. por danos materiais, após a demolição irregular de três lojas pertencentes à empresa, localizadas em Macapá.
Segundo a sentença da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, os réus invadiram o terreno da autora, demoliram os imóveis e iniciaram a construção de um novo prédio sem qualquer autorização ou respaldo legal. O caso ocorreu em setembro de 2020, quando funcionários da empresa proprietária foram impedidos de acessar o local devido à instalação de tapumes e bloqueio da área.
O juiz Antonio Ernesto Amoras Collares reconheceu que a conduta do vereador foi ilícita e arbitrária, caracterizando invasão de propriedade e destruição de bens. A decisão fixou a indenização em R$ 176.932,88, valor comprovado em laudo técnico, além de condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A Justiça destacou que Joselyo chegou a admitir a autoria da demolição e tentou negociar a compra dos imóveis por R$ 600 mil, valor considerado insuficiente pela empresa, que havia avaliado os bens em R$ 1,2 milhão. Mesmo após o impasse, o vereador prosseguiu com a construção, agindo de má-fé, segundo a decisão.
Com a condenação, o vereador deverá arcar com a reparação integral dos prejuízos materiais, acrescidos de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.