Mais uma vez, a extrema direita dissemina notícias falsas que afetam mulheres vítimas de violência doméstica. Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma Ação Civil Pública contra a produtora Brasil Paralelo pela publicação de uma série de vídeos com conteúdos desinformativos sobre o caso Maria da Penha.
A medida pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos, além da obrigação de publicar conteúdo pedagógico e informativo elaborado pelo Ministério das Mulheres sobre o caso Maria da Penha.
Em uma série de vídeos mentirosos, que já possuem quase meio milhão de visualizações, o portal da extrema direita apresenta argumentos distorcidos e informações incompletas sobre o processo judicial que condenou o ex-marido da farmacêutica Maria da Penha Fernandes, e levou à elaboração da lei que criou mecanismos para coibir a violência doméstica no país.
De acordo com a AGU, a Ação Civil Pública “sustenta na ação que, a narrativa do vídeo passa a impressão de que a versão da defesa do ex-marido de Maria da Penha não foi considerada pelas autoridades, quando, de fato, o sistema de justiça brasileiro, com base no conjunto das provas apuradas e confirmadas no inquérito policial e na instrução processual, reconheceu a tentativa de feminicídio praticada contra Maria da Penha e condenou seu então marido pela autoria. Esse caso é acompanhado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA).”
Segundo a AGU, ao gerar descrédito sobre a lei e as políticas públicas que levam o nome de Maria da Penha, o conteúdo desinformativo pode promover discursos de ódio, fomentar novas violações aos direitos da vítima e à esfera coletiva de todas as mulheres que recorrem às políticas públicas protetivas com base na lei de Maria Penha.
“Há uma nítida intenção de gerar descrédito sobre o julgamento, atingindo, primeiramente, a atividade jurisdicional do Estado, além da própria credibilidade do caso que nomeou umas das principais leis de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar, e, consequentemente, de todo um conjunto de políticas públicas que se amparam na referida lei”, diz trecho da ação.
Na peça elaborada pela AGU, é destacada a manifestação do Ministério das Mulheres (por meio de sua Assessoria Internacional – DESPACHO Nº 170/2023/AI.MULHERES/GAB.MULHERES/MMULHERES, referido no PARECER n. 00011/2024/GAB-CONJUR-MM/CONJUR-MM/CGU/AGU). No documento, o MMulheres afirma:
A Lei n. 11.340/2006, que cria mecanismos para enfretamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres brasileiras, tem sua formulação e aprovação intrinsecamente ligada à história de vida da senhora Maria da Penha Maia Fernandes, tanto assim que popularmente ficou conhecida como “Lei Maria da Penha”. Não se pode ignorar que, em 2002, a CIDH, na apreciação do caso Maria da Penha Maia Fernandes vs Brasil, recomendou que o Estado brasileiro adotasse medidas para coibir a tolerância estatal ao tratamento discriminatório dado à violência doméstica contra mulheres, o que foi fundamental para o avanço legislativo em comento.
“Em outros termos, a história da senhora Maria da Penha está atrelada à formulação da Lei n. 11.340/2006, de modo que propalar fatos distorcidos sobre a tentativa de feminicídio sofrida por Maria da Penha implica em desqualificação de sua história, e também de toda política pública desenvolvida em torno deste episódio, que passou a ser um marco histórico no desenvolvimento de ações em prol de uma vida livre de violência para meninas e mulheres brasileiras”, defende o Ministério.
“O vídeo em questão promove desinformação à população, na medida em que divulga de forma parcial e enviesada os dados sobre o processo crime que apurou a violência praticada contra a senhora Maria da Penha. Da forma como construída a narrativa (supostamente documental), passa-se a impressão de que a versão de Marco Heredia não foi levada em consideração pelo sistema de justiça, quando, em verdade, esta tese foi descartada pelo conjunto das provas apuradas no inquérito policial e confirmadas durante a instrução processual, que demonstrou tratar-se de um feminicídio tentado praticado por Marco Heredia contra Maria da Penha”, , continua a nota.
Proteção à Maria da Penha
Como consequência da disseminação das fake News, em junho do ano passado, a farmacêutica bioquímica Maria da Penha foi incluída, no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, após receber ameaças e ataques virtuais de grupos da extrema direita.
Da Redação do Elas por Elas, com informações da AGU